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PLE 45/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do exercício Financeiro de 2021."

Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Outubro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para que o Município possa repassar recursos financeiros para a Fundação Santa-ritensc de Saúde e Assistência Social para manutenção da Maternidade Municipal. A fundação mantenedora do Hospital Antônio Moreira da Costa sempre contou com o auxílio do Município, tendo-se cm vista os problemas financeiros que enfrenta. A manutenção da Maternidade Municipal é essencial para que as gestantes não sejam obrigadas a se locomover às cidades vizinhas para o nascimento de seus filhos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.404, de 04 de outubro de 2021

PLE 46/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 5.388/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Apresentação: 15 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Outubro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar a redação do art. 2° da Lei n° 5.388/2021, apenas para substituir a expressão "excesso de arrecadação" pela expressão "superávit financeiro apurado no exercício anterior na DR 200", que é a correta fonte de recurso de suplementação da dotação orçamentária, corrigindo um erro material do Projeto de Lei n.° 32, de 20 de julho de 2021.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.405, de 04 de outubro de 2021

PLE 47/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025.

Apresentação: 30 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que estabelece, de forma regiónalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.429, de 14 de dezembro de 2021

PLE 48/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a lei municipal n° 5.380, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.

Apresentação: 30 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto que altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para substituir o anexo de metas fiscais e o anexo riscos fiscais e providências, adequando-os às necessidades orçamentárias do município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.430, de 14 de dezembro de 2021

PLE 49/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022.

Apresentação: 30 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei do Orçamento estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucai para o exercício financeiro de 2022. A receita orçamentária total foi estimada e a despesa orçamentária total foi fixada em R$125.054.500,00. O Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30%; a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; e a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na LDO. O projeto atende às determinações constitucionais e legais.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.436, de 14 de dezembro de 2021

PLE 50/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações e dá outras providências.

Apresentação: 1 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Outubro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa adequar a legislação municipal à Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação c compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, e ao Decreto Federal n° 10.480/2020, que dipõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a lei retromencionada. É necessário substituir as Leis Municipais n° 3.743/2003 e n° 5.010/2017 para modernizar os processos de licenciamento de infraestruturas de telecomunicações, viabilizar e estimular a implantação da tecnologia 5G no Município. Não estão sujeitas às prescrições da lei municipal os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, bem como as infraestruturas de radionavegação aeronáutica e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas e móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer à regulamentação própria. As Estações Transmissoras de Radiocomunicação e as respectivas infraestruturas de suporte ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na legislação e regulamentação federal aplicáveis, podendo ser implantadas, compartilhadas e utilizadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta lei. Em bens privados, é permitida a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestrutura de suporte com a devida autorização do proprietário do imóvel. Nos bens públicos municipais de todos os tipos, é permitida a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação mediante Termo de Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, que será outorgada pelo Município. Em razão da utilidade pública e relevante interesse social para a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de • estações transmissoras de radiocomunicação, o Município pode ceder o uso do bem público de uso comum para qualquer particular interessado em realizar a instalação de infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras, sem limitação ou privilégio, nos termos da legislação aplicável. A cessão de bem público de uso comum não se dará de forma exclusiva, ressalvados os casos em que sua utilização por outros interessados seja inviável ou puder comprometer a instalação de infraestrutura. Não estará sujeita ao licenciamento municipal, bastando aos interessados comunicar previamente a implantação e funcionamento ao órgão municipal encarregado de licenciamento urbanístico de ETR (Estação Transmissora de Radiodifusão) Móvel, de ETR de Pequeno Porte, de ETR em Área Internas, a substituição da infraestrutura de suporte para ETR já licenciada e o compartilhamento de infraestrutura de suporte e ETR já licenciada. • O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação e regulamentação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos. Os órgãos municipais deverão oficiar ao órgão regulador federal de telecomunicações no caso de eventuais indícios de irregularidades quanto aos limites legais de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. O compartilhamento das infraestruturas de suporte pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação observará as disposições das regulamentações federais pertinentes. Visando à proteção da paisagem urbana, a instalação externa das infraestruturas de suporte deverá atender às seguintes disposições para viabilizar as ETRs: em relação à instalação de torres, 3m (três metros), do alinhamento frontal, e 1,5m (um metro e meio), das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado; em relação à instalação de postes, 1,5m (um metro e meio) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado. Poderá ser autorizada a implantação de infraestrutura de suporte sem observância das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para sua implantação, devidamente justificada pelo interessado e autorizada pelos órgãos municipais competentes, mediante laudo, a cargo do interessado, que justifique a necessidade de sua instalação e indique os eventuais prejuízos caso não seja realizado. As restrições estabelecidas nos incisos I e II não se aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, tais como containers, esteiramento, entre outros. Essas restrições não se aplicam aos postes, edificados ou a edificar, em bens públicos de uso comum. Poderá ser admitida a instalação de abrigos de equipamentos da estação transmissora de radiocomunicação nos limites do terreno, desde que não exista prejuízo para a ventilação do imóvel vizinho e não seja aberta janela voltada para a edificação vizinha. A instalação dos equipamentos de transmissão, containers, antenas, cabos e mastros no topo e fachadas de edificações é admitida desde que sejam garantidas condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis, para as pessoas no interior daedificação e para aquelas que acessarem o topo do edifício. Nas ETRs e infraestrutura de suporte instaladas em topos de edifícios não deverão observar o disposto nos incisos I e II do artigo 7° da presente Lei. Os equipamentos elencados no caput deste artigo obedecerão às limitações das divisas do terreno do imóvel, não podendo apresentar projeção que ultrapasse o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio. Os equipamentos que compõem a ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos permitidos e estabelecidos em legislação pertinente. A implantação das ETRs deverá observar as seguintes diretrizes: redução do impacto paisagístico, nos termos da legislação federal, estadual e municipal; priorização da utilização de equipamentos de infraestrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano; e priorização do compartilhamento de infraestrutura no caso de implantação em torres detelecomunicação e sistema rooftop. A implantação das infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações depende da expedição de alvará de construção. A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor somente será necessária quando se tratar de instalação em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Zona de Proteção Ambiental, Zona de Amortecimento ou área alagável. O processo de licenciamento ambiental, quando for necessário, ocorrerá de maneira integrada ao procedimento de licenciamento urbanístico, cujas autorizações serão expedidas mediante procedimento simplificado a ser realizado pelo Conselho Municipal de Defesa, Conservação, e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema). A licença ambiental de implantação da infraestrutura terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada conforme o projeto aprovado. O pedido de alvará de construção será apreciado pelo órgão municipal competente e abrangerá a análise dos requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação, observadas as normas da ABNT, e deverá ser instruída pelo projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação e a planta de situação elaborada pela requerente. O alvará de construção, autorizando a implantação das infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações, será concedido quando verificada a conformidade das especificações constantes do projeto executivo de implantação com os termos desta lei e das demais diretrizes urbanísticas. Após a instalação da infraestrutura de suporte, a detentora deverá requerer ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de conclusão de obra. O Certificado de conclusão de obra terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada, conforme o projeto aprovado. O prazo para análise dos pedidos e outorga do alvará de construção, bem corno do Certificado de conclusão de obra, será de até 60 (sessenta) dias corridos, prorrogável, de forma justificada, por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação dos requerimentos, acompanhados dos documentos necessários. A eventual negativa na concessão da outorga do alvará de construção, da autorização ambiental ou do certificado de conclusão de obra deverá ser fundamentada e dela caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Na hipótese de compartilhamento, fica dispensada a pessoa jurídica compartilhante de requerer alvará de construção, da autorização ambiental e do Certificado de conclusão de obra, nos casos em que a implantação da detentora já esteja devidamente regularizada. A fiscalização do atendimento aos limites referidos no artigo 5° desta lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, bem como a aplicação das eventuais sanções cabíveis, serão efetuadas pela Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, nos termos dos artigos 11 e 12, inciso V, da Lei Federal n° 11.934/2009. Constatado o desatendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos nesta lei, o órgão outorgante deverá intimar a prestadora responsável para que, no prazo de 30 (trinta)dias, proceda às alterações necessárias à adequação. Todas as Estações Transmissora de Radiocomunicação que se encontrem em operação na data de publicação desta lei, ficam sujeitas à verificação do atendimento aos limites estabelecidos no artigo 5°, através da apresentação da Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, sendo que as licenças já emitidas continuam válidas. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta lei, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do executivo municipal, para que as prestadoras apresentem a Licença para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações para as Estações Rádio Base referidas no caput deste artigo e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante o Município. O prazo para análise do pedido será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, de forma justificada, por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação do requerimento acompanhado da Licença para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações para a estação transmissora de radiocomunicação. Após as verificações e com o cumprimento dos prazos estabelecidos e apresentação da Licença Para Funcionamento de Estação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações, cabe ao poder público municipal emitir Termo de Regularidade da Estação Transmissora de Radiocomunicação. As infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações que estiverem implantadas até a data de publicação desta lei, e não estejam ainda devidamente licenciadas perante o Município nos temos desta Lei, ficam sujeitas à verificação do atendimento aos requisitos aqui estabelecidos. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta lei, podendo ser renovado por igual período a critério do executivo municipal, para que as detentoras apresentem os documentos relacionados no parágrafo único do artigo 14° desta lei e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante o Município. Nos casos de não cumprimento dos parâmetros da presente lei, será concedido o prazo de 2 (dois) anos para adequação das infraestruturas de suporte. Em casos de eventual impossibilidade de total adequação, essa será dispensada mediante apresentação de laudo ou documento equivalente que demonstre a necessidade de permanência da infraestrutura devido aos prejuízos causados pela falta de cobertura no local. Em casos eventuais de necessidade de remoção de uma estação transmissora de radiocomunicação, a detentora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação da necessidade de remoção pelo poder público, para protocolar o pedido de autorização urbanística para a infraestrutura de suporte que irá substituir a estação a ser remanejada. A remoção da estação transmissora de radiocomunicação deverá ocorrer em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão das licenças de infraestrutura da estação que irá a substituir.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.406, de 18 de outubro de 2021

PLE 51/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a desafetação e afetação de áreas de propriedade do Município de Santa Rita do Sapucaí - MG, conforme especifica, e dá outras providências."

Apresentação: 7 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Outubro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a desafetação e afetação das seguintes áreas de propriedade do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG: DESAFETAÇÃO: área denominada "ÁREA VERDE 5", com um total de 13.045,33 m2, localizada na Rua José Schmidt, no Loteamento Residencial Bela Vista, neste Município, a qual deixa de ser bem de uso comum e passa a ser bem de uso especial, com a finalidade específica de construção de uma escola municipal de ensino fundamental para atendimento obrigatório de crianças de 6 a 15 anos da região do bairro Anchieta e bairros limítrofes; AFETAÇÃO: área verde e bem de uso comum, correspondente a 25.772,12m2, de propriedade do Município, caracterizada pelas quadras 19, 20 e 21 e ruas 5, 6 e 17, que são objeto da Matrícula 13.425 do Serviço Registrai de Imóveis, todas localizadas no Parque Municipal de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos, no loteamento Jardim das Palmeiras, neste Município. A construção desta escola municipal de ensino fundamental para atendimento obrigatório de crianças de 6 a 15 anos da região do bairro Anchieta e bairros limítrofes trará benefícios incomensuráveis para os moradores dessa região ante o redimensionamento do número de vagas a serem disponibilizadas e da logística no atendimento desses jovens na rede municipal de ensino a médio e longo prazos. Aregião já é dotada de outras áreas verdes, áreas arborizadas e de lazer. Para compensar essa desafetação, o Município efetuará a afetação, como área verde, de uma área correspondente praticamente ao dobro da área a ser desafetada, localizada no Parque Municipal de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos. Essa área nunca integrou para qualquer fim o percentual obrigatório das áreas de uso comum e especial do Loteamento Jardim das Palmeiras, pois teve origem na desapropriação de quadras e lotes de uso residencial e/ou comercial do Loteamento pelo Poder Público Municipal, no ano de 2005.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.407, de 19 de outubro de 2021

PLE 52/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a autorização para a permuta de lotes de terreno do Município por lotes de terreno particulares, e dá outras providências."

Apresentação: 7 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Executivo - EXEC
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Novembro de 2021
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.408, de 19 de outubro de 2021

PLE 53/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.

Apresentação: 13 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei tem o fim de dar denominação à escola que está em fase de construção, no Bairro "Dr. Luiz Rennó Mendes", em Santa Rita do Sapucaí/MG, que será denominada "Escola Parque Municipal Prof. Navantino Dionízio Barbosa Filho". Navantino Dionízio Barbosa Filho nasceu em Mirai, na zona da mata mineira, em 20/03/1948 e faleceu em 07/06/2021. Navantino chegou em Santa Rita do Sapucaí, em 1968, para cursar Engenharia de Operação em Telecomunicações e depois Engenharia Elétrica — Opção Eletrônica no Inatel, onde permaneceu como professor no Inatel e na Escola Técnica de Eletrônica, deixando uni legado de honestidade, idoneidade, profissionalismo e de urna conduta ilibada. Foi um apaixonado pela educação, sempre pautando por um trabalho em favor de uma educação mais humana. Navantino foi Diretor do Inatel, com um mandato de 5 anos, de 1985 a 1989; e Presidente da Finatel, também, com um mandato de 5 anos. Sempre prezou e administrou o Instituto com competência e probidade, preocupando-se com o bem estar da comunidade acadêmica, alunos, professores e funcionários; oferecendo a todos uma condição digna de educação c trabalho; mas, sempre, com um olhar voltado à comunidade santa-ritense. Além disso, propôs em seu mandato unia forma inovadora de gestão e de educação, valorizando o aluno e o saber, propondo um modelo acadêmico, com unia visão estratégica de realidade, por meio de parcerias com empresas, comunidade c com diversas instituições no país; ampliando a formação dos alunos no campo, técnico, profissional e social. O Matei é uma instituição única no Brasil no que diz respeito ao seu modelo. Por um lado, uma instituição que trabalha o ensino, a extensão e a pesquisa, por outro lado um instituto que se relaciona com o mercado de forma singular. Esse modelo teve início em sua gestão. No ano de 1987, em Parceria com a Prefeitura Municipal, com o apoio do Prefeito Paulo Frederico Toledo, o Paulinho "Dentista", ajudou a iniciar e consolidar o Polo Tecnológico, com o lançamento de um Programa Oficial de Incentivo às Indústrias, criando a Feira Industrial de Santa Rita do Sapucaí. Em 1988, o Prof. Navantino criou o Programa Incubadora de Empresas e Produtos do Matei, possibilitando a alunos e ex-alunos a experimentarem a gerência do próprio empreendimento. Hoje, sentimos o que isso representa para o nosso município, proporcionando condições dignas de trabalho e elevando o nome e a fama do município como Vale da Eletrônica, o nosso reconhecido Polo Tecnológico. Em 22 de dezembro de 2010, Prof. Navantino Dionízio Barbosa Filho foi reconhecido pelos seus feitos recebendo o título de Cidadão Honorário Santaritense, por esta Egrégia Casa Legislativa. A denominação da "Escola Parque Municipal Prof. Navantino Dionízio Barbosa Filho" além de ser uma homenagem, é também um agradecimento de toda população santa-ritense pela dedicação e espírito inovador que sempre norteou seus feitos, seja na área educacional, como professor na Escola Técnica de Eletrônica — ETEFMC; e à frente do Instituto Nacional de Telecomunicações- Matei, como diretor e professor; seja na área industrial de nosso Município. Em 22 de dezembro de 2010, Prof. Navantino Dionízio Barbosa Filho foi reconhecido pelos seus feitos recebendo o título de Cidadão Honorário Santaritense, por esta Egrégia Casa Legislativa.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.411, de 09 de novembro de 2021

PLE 55/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção da empresa Biquad Tecnologia Eireli, e dá outras providências"

Apresentação: 27 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a prorrogação do prazo para término da construção da unidade fabril da empresa Biquad Tecnologia Eireli, donatária de imóvel do município, por mais 12 meses. A solicitação de prorrogação justifica-se pela impossibilidade de conclusão das obras de construção da unidade fabril, no Município de Santa Rita do Sapucaí, no prazo determinado, em consequência da situação pandêmica do país, resultando num declínio do faturamento da empresa, gerando dificuldades financeiras que afetaram a continuidade da obra. Importante ressaltar que a empresa já executou parte da edificação (fotos anexas), objetivando concluí-la para iniciar sua produção fabril em sede própria. É indiscutível, pois, a importância e o relevante interesse público em questão, justificando este pleito no incentivo local e criação de postos de empregos no município.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.419, de 19 de novembro de 2021

PLE 56/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 5.176/18, de 25 de setembro de 2018, que 'dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério', com o objetivo de valorizar os Profissionais da Educação Básica e dá outras providências."

Apresentação: 27 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério para criar: 1) o adicional de valorização profissional e assiduidade; 2) a gratificação por desempenho na coordenação pedagógica. O adicional de valorização profissional e assiduidade será pago aos profissionais do magistério, com vinculação contratual estatutária ou temporária: a) que atuam no desempenho da docência, ou seja, nas atividades de • interação com os educandos e/ou b) que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, tais como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. A concessão desse adicional tem o objetivo de valorizar o profissional da educação básica e combater a ausência inesperada dos profissionais do ensino ao trabalho, especialmente aquele que acontece de forma repetitiva, estimulando a boa qualidade e a assiduidade dos professores. Além disso, a instituição deste adicional e da gratificação cumpre a norma do artigo 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e deu ensejo a um aumento no valor do repasse do FUNDEB, no ano de 2'021, além da alteração do percentual de 60% para 70%, destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O valor inicial do adicional de valorização profissional e assiduidade será definido, semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, por decreto municipal, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária referente aos recursos oriundos do FUNDES. O valor do adicional previsto para o ano de 2021 será de R$ 7.100,00 por cada profissional. O percentual (valor) do Adicional para cada profissional do magistério no desempenho da docência e/ou no suporte pedagógico será apurado em cada semestre pela Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração os descontos dc faltas e atrasos injustificados e apresentação de Atestados Médicos, conforme abaixo: - faltas injustificadas: desconto de 3% para cada 1 dia de falta, devidamente descontado na folha de pagamento do profissional do magistério no desempenho da docência e/ou no suporte pedagógico; - atrasos injustificados: desconto de 0,5% para cada 15 minutos de atraso, devidamente descontado na folha de pagamento do profissional do magistério no desempenho da docência e/ou no suporte pedagógico; - faltas justificadas com atestado médico: desconto de 2% para cada 1 (um) dia dc afastamento do serviços, somente com atestados médicos emitidos por profissionais competentes e inferiores a 6 (seis) dias, independente de ser para acompanhamento de parentes ou dependentes ou do próprio profissional do magistério no desempenho da docência e/ou no suporte pedagógico. O pagamento do adicional deverá ocorrer nos meses de julho e dezembro de cada ano, onde a apuração das faltas c atrasos injustificados e dos Atestados Médicos, deverá ocorrer nos seguintes períodos: I - pagamento no mês de julho: a apuração das faltas e atrasos injustificados e dos atestados médicos será referente ao 1° semestre (janeiro a junho); II - pagamento no mês de dezembro: a apuração das faltas e atrasos injustificados e dos atestados médicos será referente ao 2° semestre (julho a dezembro). Excepcionalmente, o pagamento do adicional referente ao 1° semestre de 2021 (janeiro a junho de 2021) deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente da publicação desta lei. Não terão direito ao adicional os profissionais do magistério que não estejam no desempenho da docência e/ou no suporte pedagógico direto ao exercício da docência, ou seja, que estejam exercendo somente função administrativa, motivadas pela administração pública municipal ou pelo próprio profissional do magistério (afastamento da regência da sala de aula). O cálculo do adicional para os profissionais do magistério no desempenho da docência e no suporte pedagógico que se encontram em licenças ou afastamentos previstos no artigo 54 do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério, exceto da licença maternidade ou afastados do desempenho da docência e/ou do suporte pedagógico durante o semestre, será proporcional aos meses trabalhados, sendo apurados as faltas e os atrasos injustificados e atestados • médicos do período trabalhado. Excepcionalmente no exercício de 2021, devido ao ensino no modelo remoto (1° semestre) e o retorno às aulas no modelo híbrido (2° demestre), na rede municipal de ensino, em razão da epidemia, fica dispensada a apuração do percentual do adicional para cada profissional do magistério no desempenho da docência e/ou no suporte pedagógico referente aos descontos de faltas e atrasos injustificados e apresentação de atestados médicos, sendo aplicado somente o cálculo proporcional dos meses trabalhados na razão de 1/6 avos do valor do adicional. Já a gratificação por desempenho na coordenação pedagógica será paga aos profissionais do magistério designados para desempenhar a função de coordenação pedagógica. Essa gratificação será paga mensalmente e terá o valor de 15% sobre o vencimento básico do profissional e não incidirá no pagamento da gratificação natalina. Não será considerado como desempenho de função de coordenação pedagógica o período que o profissional do Magistério esteja usufruindo de férias regulamentares e de férias prêmio.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.409, de 03 de novembro de 2021

PLE 57/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção da empresa TMP Indústria e Comércio Ltda, e dá outras providências"

Apresentação: 27 de Outubro de 2021
Texto Original

PLE 58/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção da empresa O Rei das Canecas, e dá outras providências."

Apresentação: 27 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer desfavorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder a prorrogação de 6 meses à empresa "O Rei das Canecas", donatário do lote denominado área 12, do Loteamento Bela Vista, com área total dc 875,21m2, para a construção de sua sede. Entendo justa a concessão dessa prorrogação, tendo-se em vista a pandemia da COVID-19, que causou grandes transtornos financeiros às empresas, principalmente as empresas relacionadas ao setor de eventos. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto. Voto do Vogal Vereador Pastor Flávio de Castro Barbosa: Sou contrário à aprovação deste projeto, tendo-se em vista o teor do parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Recomendo que a Prefeitura Municipal tenha maior cuidado ao enviar projetos de lei relacionados à doação de terreno da municipalidade, principalmente tendo-se em vista as determinações da Lei n° 2.916/1997, que determina a apresentação de provas de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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Texto Original

PLE 59/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO — ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

Apresentação: 28 de Outubro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial de R$450.000,00 para viabilizar a desapropriação dos lotes 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 20 do Loteamento Jardim Beira Rio. O Município já é proprietário dos lotes 10, 11, 12, 13, 23, 24 e 25 da quadra 20. Foi aprovado, recentemente, o Projeto de Lei n° 52/2021, que autorizou a permuta de lotes para que o Município obtivesse a propriedade dos lotes 8, 9, 14, 15, 21, 22, 26 c 27. Agora, para que o Município tenha uma área maior e contínua, compreendendo os lotes 8 até 27 da quadra 20, é necessário adquirir a propriedade desses mencionados lotes. Essa permuta é necessária para atender ao interesse público do Município e da população com a construção de uma creche municipal para atender os bairros Fernandes e Maristela, o centro da cidade e adjacências. Essa creche atenderá crianças de zero a quatro anos, suprindo a carência de instalações próprias e a demanda por vagas nas referidas localidades.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.412, de 09 de novembro de 2021

PLE 60/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

Apresentação: 4 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial de R$490.000,00 para obras de infraestrutura. O repasse foi viabilizado pelo convênio 906278/2020/MDR celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.413, de 09 de novembro de 2021

PLE 61/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.389/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A PESSOA JURÍDICA REVERTON DE ALMEIDA"

Apresentação: 8 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa revogar a Lei n° 5.389/2021, que autorizou a doação de área de terreno à pessoa jurídica Reverton de Almeida, CNPJ 29.591.863/0001-62. Nos termos do comunicado interno n° 125/2021 da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o terreno que seria doado sofreu invasões territoriais que impediram o inicio das edificações no imóvel, impossibilitando o início das obras de construção da sede da empresa.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.421, de 06 de dezembro de 2021

PLE 62/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado individual privado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos com condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC), e dá outras providências.

Apresentação: 11 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa disciplinar o uso do Sistema Viário Urbano de Santa Rita do Sapucaí/MG para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas 1 por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRCs). A autorização para utilização do Sistema Viário Urbano de Santa Rita do Sapucaí/MG para exploração de atividade econômica de transporte individual privado remunerado de passageiros somente será conferido às Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRCs) credenciadas. Para obter a autorização mencionada no caput, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos: ser pessoa jurídica, do tipo EI (Empresário Individual), LTDA (Sociedade Limitada) ou S/A (Sociedade Anônima), que opera por meio de plataformas digitais a demanda de serviço de transporte individual remunerado, intermediando a relação entre usuários e prestadores de serviço; ter o objeto social pertinente à realização ou intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros; possuir o cadastro junto ao Município de Santa Rita do Sapucaí, através de inclusão no Cadastro Mobiliário; possuir regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente. Este projeto visa consolidar as leis municipais que tratam sobre a regulamentação da autorização do serviço de transporte remunerado individual privado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos com condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento. Este projeto cumpre as diretrizes da Lei Federal n° 13.640/2018, que normalizou o transporte remunerado privado individual de passageiros e os serviços das Provedoras de Rede de Compartilhamento (PRCs), regulamentando o serviço de transporte por aplicativos nesta cidade.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.422, de 06 de dezembro de 2021

PLE 63/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre as normas gerais para a Autorização do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel — Serviço de Táxi e dá outras providências.

Apresentação: 11 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa consolidar as leis municipais que tratam sobre a regulamentação da autorização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de aluguel — Serviço de Táxi, bem como atualizar a legislação municipal às leis e jurisprudências em vigor, bem como à realidade vivida pelos profissionais da área e população santa-ritense; resguardando o interesse e necessidade local. O serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em Santa Rita do Sapucaí/MG deve ser prestado com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. O serviço prestado por taxista é de transporte público individual de passageiros, remunerado e aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas. Os táxis em serviço no Município somente poderão ser dirigidos por motoristas devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis, obedecidos aos requisitos fixados por esta Lei. Considerase Autorização a delegação de serviço de utilidade pública, a título precário, feita pelo Poder Público à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A Autorização pelo Município se dará mediante outorga do termo de Autorização e alvará de licença e localização. O número de outorgas para exploração de transporte de passageiros por táxi no município não poderá exceder a 55 (cinquenta c cinco), sendo 10% de vagas para condutores com deficiência. No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no capuz deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes, nos termos do § 2° do artigo 12-B da Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Não será permitida a transferência da outorga a terceiros por quaisquer meios ou por sucessão hereditária em decorrência do falecimento do outorgado. Por ato do Chefe do Poder Executivo, sempre que necessário, o Município providenciará as medidas cabíveis para a fixação, alteração ou suspensão de pontos de estacionamento de táxis, bem como para a distribuição, remanejamento ou redistribuição dos veículos lotados nos referidos pontos, ficando condicionada a limitação do seu número às exigências do serviço. As tabelas de preços das viagens de táxi dentro e fora do perímetro urbano serão fixadas por decreto municipal a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias úteis a contar da publicação desta Lei. A Prefeitura Municipal poderá exercer a mais ampla fiscalização e proceder à diligências ou vistorias com vistas ao cumprimento da Lei, bem como, sempre que houver interesse público, restringir ou ampliar o número de táxis em circulação no Município. Os veículos automóveis de aluguel para o serviço de transportes de passageiros só poderão integrar a frota de táxi do Município após vistoria que será efetuada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.423, de 06 de dezembro de 2021

PLE 64/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021."

Apresentação: 11 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  16 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei suplementar dotação da LOA 2021, no valor de RS300.000,00, para conceder subvenção à Fundação Santa-ritense de Saúde e Assistência Social, com o objetivo de adequar as instalações do Hospital Antônio Moreira da Costa e possibilitar a aquisição de equipamentos para credenciamento da UTI na rede de assistência saúde para o atendimento da população santa-ritense e dos municípios circunvizinhos. A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí devolveu ao Município o valor de R$200.000,00 de sua verba orçamentária e solicitou o repasse dessa quantia à Fundação Santa-rritense de Saúde e Assistência Social para custeio do Hospital Antônio Moreira da Costa, completando a verba a ser repassada.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.420, de 19 de novembro de 2021

PLE 65/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO "TEATRO MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO PINTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Apresentação: 17 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  17 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa dar denominação ao "Teatro Municipal Monsenhor José Carneiro Pinto", onde futuramente funcionará espaço multicultural para a realização de eventos culturais e artísticos do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. O Padre José Carneiro Pinto nasceu em 20 de outubro de 1921, na cidade de • Itajubá/MG, filho de Victor de Souza Pinto e Maria Carneiro Pinto. Cursou Filosofia e Teologia em Mariana (MG), no seminário São José. Foi ordenado presbítero em 8 de dezembro de 1946, na catedral metropolitana de Pouso Alegre (MG), por Dom Octávio Chagas de Miranda, bispo diocesano naquela ocasião, tendo celebrado a primeira missa no dia seguinte, após a sua ordenação, em Santa Rita do Sapucaí/MG. Padre José, como é conhecido em Santa Rita do Sapucaí, trabalhou nas cidades de Pouso Alegre, Congonhal, Brazópolis, Paraisópolis, Consolação e Gonçalves, tendo exercido a maior parte de seu ministério sacerdotal na nossa querida cidade de Santa Rita do Sapucaí, por 44 anos. Em 1993, o então Padre José, recebe do Papa João Paulo II, a pedido do Arcebispo de Pouso Alegre Dom José Bergese, o título de Monsenhor, passando a Monsenhor José Carneiro Pinto. Com todas as suas atividades sacerdotais, Monsenhor José realizou vários trabalhos em prol da comunidade santa-ritense não se importando com o credo ou religião, o que podemos destacar algumas delas. Em 1957, organizou a festa dos 500 anos da morte de Santa Rita, trazendo da Itália a imagem de Santa Rita em uma urna especial e uma relíquia ex ossibus dessa santa, impulsionando a sua devoção e possibilitando, mais tarde, a elevação da Igreja Matriz de Santa Rita do Sapucaí à categoria de Santuário Arquidiocesano. Juntamente com outras lideranças santa-ritenses, fundou a Fundação Educandário Santa-ritense, mantenedora do Colégio Tecnológico e da Faculdade de Administração e Informática (FAI), tendo sido o primeiro presidente do referido Educandário, e tendo participado ativamente da fundação da Faculdade de Administração de Empresas. Como pároco da paróquia de Santa Rita e presidente do Educandário Santaritense, com autorização do arcebispo de Pouso Alegre, doou terreno ao Instituto Nacional de Telecomunicações (Matei); aqui podemos destacar a sua participação não só nos Projetos do Inatel, como no da Escola Técnica de Eletrônica "Francisco Moreira da Costa", como grande amigo de Da. Sinhá tendo compartilhado com ela os sonhos e os desafios do trabalho em ações em prol do desenvolvimento do Vale da Eletrônica. • Monsenhor realizou, ainda, várias Missões Redentoristas para animação missionária da paróquia de Santa Rita, com a criação de comunidades e setores missionários, realizou a reforma total da Igreja Matriz e realizou inúmeras transmissões religiosas pelo rádio. Em Santa Rita do Sapucaí, Monsenhor José Carneiro recebeu a imagem de Nossa Senhora de Fátima, de Portugal, para uma de suas comunidades, a qual, mais tarde, foi elevada à condição de paróquia, sendo a segunda da cidade. Em seu paroquiato, foram adquiridos para a paróquia, a Escola Nossa Senhora de Fátima e o Centro Pastoral Dom João Bergese, e no âmbito pastoral, monsenhor José Carneiro buscou, com a liderança paroquial, desenvolver diversos trabalhos, por meio das pastorais e movimentos, e cuidar das comunidades, incentivando a construção de diversas capelas e a realização de trabalho assistencial aos mais necessitados. Em 1995 foi empossado membro da Academia Santa-ritense de Ciências e Letras. Monsenhor José Carneiro Pinto é memória viva do Município e foi inventariado como Personalidade (IMA) Patrimônio Imaterial no ano de 2012. Em seus 100 anos de vida e 75 de sacerdócio, inúmeras foram as obras realizadas pelo Monsenhor José, onde nos foi possível destacar algumas delas, e não podemos deixar de registrar e destacar a bondade e a ternura do Monsenhor José Careiro Pinto para a nossa cidade. E destacando que já recebera a "Comenda Sinhá Moreira", denotando a sua importância e o que representa para a história de Santa Rita do Sapucai, deixaremos aqui registrado, também, a "Moção de Congratulações" recebida, por esta Egrégia Casa Legislativa no último dia 18 de outubro, em reconhecimento aos seus feitos e o que o Monsenhor representa para a nossa querida Santa Rita do Sapucai.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.432, de 14 de dezembro de 2021

PLE 66/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Acrescenta parágrafo único ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.138/99, de 09 de março de 1999, e dá outras providências."

Apresentação: 17 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa esclarecer que a vedação de qualquer acréscimo pecuniário à remuneração dos Secretários Municipais, Procurador-Geral e Assessores Adjuntos de Santa Rita do Sapucaí sob a forma de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação etc. não abrange o 13° salário • e 1/3 de férias. O entendimento recente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de que os secretários municipais têm direito à percepção do décimo-terceiro salário e do terço de férias, desde que previstos em lei.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.433, de 14 de dezembro de 2021

PLE 67/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRS) nos termos da Lei Federal n°. 14.026/2020, que deu nova redação à Lei Federal n°. 11.445/2007.

Apresentação: 29 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer desfavorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  9 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa instituir a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos - TMRS, a ser cobrada pela utilização efetiva ou potencial dos serviços divisíveis de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo ou resíduos, de fruição obrigatória, em regime público. Atualmente, atravessamos um período de crise econômica sem precedentes, causado pela pandemia da COVID-19. Por isso, entendo que não é o momento de se criar mais um tributo.
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Texto Original

PLE 68/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021."

Apresentação: 29 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa autorizar a abertura de crédito suplementar para custear as despesas com o pagamento do funcionalismo público municipal, para os meses de dezembro de 2021, inclusive o 13° salário. A falta de saldo das dotações orçamentárias para custear despesas com pessoal ocorreu, principalmente devido à revisão geral na remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, no percentual de 4% (quatro por cento). Além disso, a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que "regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) causou um aumento no valor do repasse do FUNDEB, no ano dc 2021 e alterou o percentual de 60% para 70%, destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.426, de 07 de dezembro de 2021

PLE 69/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, no exercício de 2022, e dá outras providências".

Apresentação: 1 de Dezembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa autorizar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos c pensionistas do município, no percentual de 5,00% a partir de 1° de janeiro de 2022. Também visa estabelecer que o piso mínimo de vencimento dos servidores públicos municipais será equivalente ao valor do salário mínimo vigente para o ano de 2022. • Os vencimentos iniciais do cargo de Professor I, Nível V, proporcionalmente à carga horária do referido cargo, ficam equiparados ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008, caso seja reajustado para o ano de 2022 e fique maior que o vencimento inicial do referido cargo. Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Nível IX, e Agente de Combate às Endemias, Nível IX, ficam equiparados ao piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, caso sejam alterados por lei federal para o ano de 2022 e sejam superiores aos vencimentos iniciais dos referidos cargos. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal, a ser pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, por meio de "cartão alimentação", no valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.434, de 17 de dezembro de 2021

PLE 70/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021."

Apresentação: 1 de Dezembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de RS1.000.000,00 para custear obras de ampliação, reforma e construção de prédios escolares, tendo-se em vista a necessidade de cumprir meta mínima de 25% da receita de impostos na educação e considerando o excesso de arrecadação, que aumenta o valor referente ao percentual exigido pela Constituição Federal.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.435, de 17 de dezembro de 2021

PRE 1/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
"Cria a Comissão Permanente de Esportes da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências."

Apresentação: 8 de Janeiro de 2021
Autor:  Mesa Diretora - Mesa Diretora
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 1, de 01 de fevereiro de 2021

PRE 2/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera o art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências."

Apresentação: 28 de Janeiro de 2021
Autor:  Mesa Diretora - Mesa Diretora
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de alterar o horários das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí das 19h para as 19h30. Essa alteração tem a finalidade de adequar o horário às necessidades dos vereadores e não terá qualquer consequência negativa para o interesse público e o principio da publicidade.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 2, de 01 de fevereiro de 2021

PRE 3/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências

Apresentação: 25 de Fevereiro de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Março de 2021
Última Ação:   Este projeto visa realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, apenas em índice correspondente à inflação anual, em cumprimento ao art. 215 da Lei Orgânica Municipal: Art. 215. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais • e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VI, da Constituição Federal, poderão ser revistos anualmente, a partir de I" de janeiro de 2011. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí- lo. * Redação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 013/2010. A última revisão ocorreu em junho de 2019, ou seja, há um ano e oito meses. Portanto, é necessário realizar a revisão do valor dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores), apenas para reposição das perdas decorrentes da inflação equivalente a um ano, usando-se índice oficial do IBGE (INPC):
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 3, de 01 de março de 2021

PRE 4/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Regulamenta a realização de homenagens e a concessão de títulos de cidadania honorária santa-ritense e dá outras providências.

Apresentação: 25 de Fevereiro de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Junho de 2021
Última Ação:   Este projeto tem a finalidade de regulamentar a realização de homenagens e a concessão de títulos de cidadania honorária santa-ritense pela Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí. • Para a realização de homenagem a pessoa ou a instituição, que, comprovadamente tenha prestado serviços relevantes ao Município, o Vereador deverá apresentar moção, a ser aprovada pelo Plenário. Para a concessão de título de cidadania honorária santa-ritense a pessoa que, comprovadamente, tenha prestado serviços relevantes ao Município, o Vereador deverá apresentar projeto de decreto legislativo, a ser aprovado pelo Plenário. A entrega de todos os títulos aprovados no ano será realizada em uma única reunião solene, convocada pelo Presidente da Câmara, durante a mesma sessão legislativa. As despesas com a confecção de placas que simbolizem a homenagem ou o título de cidadania honorária santa-ritense serão custeadas com recursos previstos no orçamento da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG. Fica limitado o número de moções e/ou projetos de decretos legislativos a 5 (cinco) por Vereador, durante cada sessão legislativa. Se a moção e/ou o projeto de decreto legislativo for apresentado por mais de um Vereador, a cada um deles será computada a autoria, para efeito da limitação exposta no capta. É necessário regulamentar a matéria para que todos os vereadores tenham oportunidades iguais de apresentar moções de congratulações e projetos de títulos de cidadania honorária santa-ritense.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 5, de 07 de junho de 2021

PRE 5/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Resolução n° 2/2020, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens para vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 27 de Maio de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Junho de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de alterar os valores das diárias de viagens pagos aos agentes públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí. Os valores acompanham aqueles pagos pela Prefeitura, tendo-se em vista que os valores da resolução do ano passado são insuficientes para custear hotel, alimentação e transporte local.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 4, de 01 de junho de 2021

PRE 6/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Resolução n° 1/2018, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a descrição dos cargos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG; cria três cargos efetivos, em atendimento a Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências

Apresentação: 7 de Junho de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Junho de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar três cargos efetivos da Câmara Municipal, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais: - 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, nível IV; - 1 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, nível I; - 1 (um) cargo de Analista Legislativo - Comunicador Social, nível VII. Será realizado concurso público para provimento desses cargos. Após a realização do concurso público e o provimento dos cargos criados serão extintos os cargos em comissão "Chefe de Divisão de Expediente" e "Coordenador dos Serviços de Secretaria" e a função de "faxineira" da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG. Por isso, não haverá impacto orçamentário.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 6, de 18 de junho de 2021

PRE 7/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1°. Fica criada a "Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal Dr. Delfim Moreira", de Santa Rita do Sapucaí/MG.

Apresentação: 8 de Junho de 2021
Autor:  Marquinho Tatinha
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PRE 8/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1°. Fica criado o inciso X ao art. 43 da Resolução n° 400, de 2 de março de 1999, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, com a seguinte redação: "Art. 43. Durante cada Sessão Legislativa, funcionarão as seguintes Comissões Permanentes, que têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre assuntos submetidos a seu exame: X - Comissão de Proteção do Meio Ambiente, responsável por toda matéria legislativa que envolva a proteção do meio ambiente no âmbito do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG."

Apresentação: 17 de Junho de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Junho de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar a Comissão Permanente de Proteção do Meio Ambiente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, com competência para analisar, emitir parecer e indicar ações relativas à matéria legislativa que envolva proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos; política municipal de meio ambiente; preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade; conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável e outros assuntos correlatos. Competirá ao Presidente da Câmara Municipal nomear os 3 (três) membros da Comissão Permanente de Proteção do Meio Ambiente a serem escolhidos entre os vereadores, para o funcionamento durante toda a sessão legislativa. Cada membro desempenhará a função de Presidente, Relator e Vogal, respectivamente.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 7, de 18 de junho de 2021

PRE 9/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/ MG e dá outras providências.

Apresentação: 2 de Agosto de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar a Procuradoria da Mulher, no âmbito Câmara de Santa Rita do Sapucaí, com as atribuições de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; fiscalizar a acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a promoção de igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem corno acerca de déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública. A Procuradoria da Mulher é órgão independente e não terá vinculação com qualquer outro órgão da Câmara Municipal. Será constituída por 1 (uma) Procuradora do sexo feminino, nomeada pelo Presidente da Câmara, no início de cada sessão legislativa. O mandato da Procuradora da Mulher será de 1 (um) ano, permitidas reconduções. Na ausência de Vereadora do sexo feminino para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal do sexo feminino. Infelizmente, apesar de todos os avanços da sociedade, a participação da mulher na política é ainda muito pequena. Por isso, é necessário implementar mecanismos para estimular essa participação.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 8, de 04 de agosto de 2021

PRE 11/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a Mesa da Câmara a conceder abono de natal aos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.

Apresentação: 4 de Novembro de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Novembro de 2021
Última Ação:   Este projeto autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí a conceder a cada servidor desta Casa Legislativa um abono de natal. A concessão de um abono de natal aos funcionários da Câmara, no valor equivalente a um salário mínimo nacional, é uma tradição da Casa, que existe há muito tempo, como forma de reconhecimento por sua dedicação e afinco, no exercício de suas funções públicas, durante todo o ano.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 9, de 08 de novembro de 2021

PRE 12/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí para a Legislatura de 2025-2028 e dá outras providências.

Apresentação: 24 de Novembro de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Texto Original

PRE 13/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal Dr. Delfim Moreira de Santa Rita do Sapucaí/MG, e dá outras providências.

Apresentação: 25 de Novembro de 2021
Autor:  Marquinho Tatinha
Localização Atual:  CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de instituir a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal Dr. Delfim Moreira. A "Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal Dr. Delfim Moreira" será uma honraria de mérito municipal, para homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade„ nas seguintes áreas de atuação: defesa da criança e do adolescente; defesa do idoso; defesa dos direitos da mulher; defesa do meio ambiente; defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores; personalidades naturais do município que levam o nome de Santa Rita do Sapucaí para todo o país e o mundo; atuação política em prol do municipio; representantes de instituições e organizações que prestam ou prestaram relevantes serviços nas áreas sociais em nosso município; produtores rurais de destaque; militares das Forças Armadas e da Polícia Militar da ativa ou reformados, ex-combatentes, membros da Polícia Civil e da Guarda Municipal; servidores públicos; empresários e comerciantes locais. Entendo importante o reconhecimento solene de pessoas que prestam relevantes serviços à comunidade, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 11, de 06 de dezembro de 2021

PRE 14/2021 - Projeto de Resolução Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a Mesa da Câmara a conceder abono de natal aos contratados e aos estagiários que prestam serviços à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, por força de contrato com o CIEE/MG (Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais) e dá outras providências.

Apresentação: 26 de Novembro de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto autoriza a Mesa da Câmara Municipal a conceder: 1) um abono de natal, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional, aos seus contratados por tempo determinado, nos termos da Lei n° 4.521, de 29 de junho de 2011; 2) um abono no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos estagiários que prestam serviços à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/ MG, por força de contrato com o CIEE/MG (Centro de Integração Empresa- Escola de Minas Gerais). Os contratados e os estagiários prestam relevantes serviços à Câmara Municipal. Os contratados por prazo determinado cumprem a missão de substituírem servidores em licença. Os estagiários e, em simbiose, utilizam esse trabalho para adquirirem experiência sobre o funcionamento do Legislativo, de vez que são estudantes. Nada mais justo que a Câmara Municipal conceda esse abono aos estagiários, como forma de reconhecimento pelo trabalho durante todo o ano.
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Norma Jurídica Vinculada: Resolução nº 10, de 01 de dezembro de 2021

REQ 1/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
formulo ao Exmo.Sr. Prefeito as seguintes questões: -O Município tem uni plano de vacinação contra a covid-19? -As estruturas/ locais estão preparadas? -Os profissionais de saúde estão treinados e com os EPIS necessários? -Existe uma previsibilidade de vacinação para toda a população?- -Existe a possibilidade de divulgação da população vacinada de forma objetiva conforme exemplo anexo da Prefeitura de Pedralva (vacinômetro)? -O Comitê de Gestão e acompanhamento de Emergência em Saúde — Covid 19 como está funcionando? Solicito cópia do ato de nomeação com a composição dos membros

Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Autor:  Prof.ª Fabiana Salgado
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REQ 2/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Porém, venho recebendo indagações por parte da população e trabalhadores e trabalhadoras da Educação e saúde sobre o ano letivo de 2021. Desta forma, realizo ao Exrno. Sr. Prefeito as seguintes indagações: I — Está havendo algum estudo que subsidie a volta às aulas em Santa Rita do Sapucaí? II — O Município possui infraestrutura com protocolos de biossegurança adequados que possam subsidiar o "Ensino hibrido/gradual" com segurança aos trabalhadores e trabalhadoras da Educação, alunos (as)e pais? III — Neste estudo, há uma visão democrática, contemplando opiniões de pais ou responsáveis, alunos (as), trabalhadores e trabalhadoras da Educação e Saúde? IV — Os trabalhadores e trabalhadoras da Educação serão vacinados (as) para um retorno híbrido/gradual? V - No período em que os trabalhadores da Educação estiverem cumprindo carga horária presencial nas Escolas/Creche, seja para planejamento, gravação de aulas,entre outras atividades, foi ou serão fornecidos EPI's como máscara N95, álcool

Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Autor:  Prof.ª Fabiana Salgado
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REQ 4/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
requer-se ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucai de informações relativas: 1) ao cumprimento do prazo de 6 meses para o início da construção da sede da empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda. 2) ao percentual de obras já concluídas pela empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., em caso de cumprimento parcial do prazo estabelecido; 3) às medidas a serem tomadas pelo Município em caso descumprimento total ou parcial da obrigação de conclusão das obras, no prazo prorrogado.

Apresentação: 5 de Fevereiro de 2021
Autor:  Pastor Flávio
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REQ 5/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
com relação aos serviços prestados pela COPASA: 1) É possível entrar em contato com a COPASA para que seja s feita de forma rotineira a análise da água distribuída às residências de Santa Rita do Sapucaí? 2) A quem compete a manutenção das tampas de bueiros instaladas em nosso Município? 3) A Prefeitura Municipal tem cobrado a COPASA para que seja realizada uma revisão urgente nas tampas dos bueiros das ruas de nossa cidade, principalmente com relação ao nivelamento da tampa com o asfalto, visando a prevenção de acidentes? 4) Quais as providências que a Prefeitura está tomando, ou vai tomar, para cobrar a melhoria da qualidade dos serviços prestados na cidade pelas empresas contratadas pela COPASA, para que não ocorra novamente a realização de serviços insatisfatórios, como tem ocorrido? 5) A Prefeitura exige relatório da COPASA sobre as obras realizadas em Santa Rita do Sapucaí, conforme estabelece o contrato celebrado entre o Município e a empresa? Favor fornecer à Câmara Municipal,

Apresentação: 17 de Fevereiro de 2021
Autor:  Carlos Henrique
Messias
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REQ 6/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
"É possível a Prefeitura Municipal inicial-, com urgência,as obras de melhorias no Loteamento São José, como por exemplo: passar a máquina nas ruas, fazer a limpeza geral, colocar lixeiras, tapar os buracos jogando brita e fazendo a compactação, desentupir as 'bocas de lobo", iniciar com urgência o calçamento das vias públicas? Essa importante ação será de grande importância para tentarmos diminuir o sofrimento dos moradores."

Apresentação: 17 de Fevereiro de 2021
Autor:  Reinaldo Galinho
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REQ 7/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Diante do exposto, requeiro as seguintes informações do Prefeito Municipal: a) Quantos terrenos foram doados pelo Município às empresas, indústrias ou associações, inativos, sem seu projeto iniciado e/ou concluído? b) Quais são as empresas, localizações dos terrenos e metragens? b) Qual a providência a Prefeitura pretende tomar com relação a esses fatos? c) É possível retornar estes terrenos para o Município e destiná-los a doações de novas empresas? d) Existe algum levantamento da secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, de empresas que queiram vir a se instalar em nosso município? e) Solicitar às empresas, e encaminhar à esta Casa, relação de funcionários devidamente registrados nas empresas beneficiadas, tendo-se em vista que um dos critérios para doação foi a ampliação do número de postos de trabalho. Favor comprovar por documentos os registros.

Apresentação: 2 de Março de 2021
Autor:  Dito Pistola
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REQ 8/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
Portanto,o SUS, que funciona na lógica tripartite, em que precisamos como uma força conjunta sanar a demanda local e regional, pelo exposto formulo ao Exmo. Sr. Prefeito as seguintes questões: - Tendo em vista a pandemia de covid-19, em que a vacina surge como esperança, porém com campanhas fracionadas/segmentadas de vacinação, o governo de Minas Gerais possui algum planejamento emergencial de atendimento na saúde, contemplando a desativação do Hospital Maria Thereza Rennó em Santa Rita do Sapucaí? Referente a visita realizada em novembro ao Exmo. Sr. Governador Romeu Zema, foi dado algum andamento, no sentido de podermos contar com uma nova Estrutura hospitalar regional permanente?

Apresentação: 9 de Março de 2021
Autor:  Prof.ª Fabiana Salgado
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REQ 9/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
"é possível enviar à Câmara Municipal, ainda neste exercício, um projeto de lei dispondo sobre o plano de carreira de todos os servidores públicos municipais, com especial atenção aos que atuam na área da saúde, com o objetivo de melhorar os salários, organizar adequadamente a carreira e valorizar a formação e a qualificação profissional dos funcionários?"

Apresentação: 9 de Março de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
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REQ 11/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
a)Existe a possibilidade de determinar à Secretaria Municipal de obras elaborar e cumprir um cronograma específico para a melhoria e conservação das estradas rurais do Município? b)É possível enviar cópia do cronograma elaborado pela Secretária Municipal de Obras para a Câmara Municipal, para que os vereadores possam acompanhar e divulgar o trabalho que será realizado para a população rural?

Apresentação: 11 de Março de 2021
Autor:  Dionísio
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REQ 12/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
"(...) Diante do exposto, requeiro a aprovação deste pedido de informações ao Prefeito Municipal sobre as medidas que vêm sendo tomadas pela Prefeitura Municipal para a reativação do Hospital Maria Tereza C. A. Rennó, neste momento da pandemia da COVID-19. "

Apresentação: 25 de Março de 2021
Autor:  Pastor Flávio
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REQ 14/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
(...)Em 16 de março de 2020, ao baixar e publicar o Decreto n213.654, o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal decretou situação de emergência em saúde pública em Santa Rita do Sapucaí. Através da mesma norma, estabeleceu diversas medidas de combate à pandemia do coronavírus e, ainda, instalou o Comitê de Gestão e Acompanhamento de Emergência e Saúde, constituído, inicialmente, pelo chefe do Executivo, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. (...)

Apresentação: 5 de Abril de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Dito Pistola
Pastor Flávio
Reinaldo Galinho
Toninho Costa
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REQ 15/2021 - Requerimento Etiqueta Individual
Ementa: 
A "Passarela Luiz Carlos Lemos Carneiro", em construção ao lado da Ponte Milton Barra, é uma importante obra do Município, que trará mais segurança aos pedestres.

Apresentação: 6 de Abril de 2021
Autor:  Carlos Henrique
Messias
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