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PLL 30/2021 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o "Selo de Responsabilidade Social Empresa Inclusiva" do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 26 de Novembro de 2021
Autor:  Antônio Longuinho
Carlos Henrique
Dionísio
Dito Pistola
Duzinho
Gato da Corrida
Marquinho Tatinha
Messias
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Toninho Costa
Uiles
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei institui o "Selo de Responsabilidade Social Empresa Inclusiva" do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, a ser concedido a empresas instaladas no município que promovam geração de emprego e renda para pessoas residentes no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. A entrega do "Selo de Responsabilidade Social Empresa Inclusiva" do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG será realizada, anualmente, no dia 25 de setembro, em que se comemora o Dia Nacional da Responsabilidade Social, em cerimônia oficial a ser realizada pela Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, com a presença das empresas aderentes ao projeto, autoridades, entidades do munícipio e sociedade civil.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.425, de 06 de dezembro de 2021

PLL 31/2021 - Projeto de Lei (Câmara) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Lei n° 2.916, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivo para expansão de indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no Município e dá outras providências.

Apresentação: 26 de Novembro de 2021
Autor:  Marquinho Tatinha
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem a intenção de acrescentar à Lei n° 2.916, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivo para expansão de indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no Município, a determinação de que os projetos de lei que visem prorrogar o prazo da obrigação de início e término das obras de construção da sede da empresa, em caso de doação de terreno, devam vir acompanhados, dos documentos atualizados previstos nos incisos III, IV, V e VI do § 1° deste artigo, quais sejam: - a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Esse acréscimo é necessário para que não restem dúvidas sobre a necessidade da apresentação desses documentos para que os vereadores tenham conhecimento da situação regular da empresa beneficiária no momento da prorrogação do prazo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.428, de 08 de dezembro de 2021

PLCE 1/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Sapucaí, comando da Política Nacional de Saneamento Básico; altera a Lei Municipal n° 4.123/07, a Lei Municipal n° 4.293/09 e a Lei Complementar n° 109/19; e dá outras providências

Apresentação: 1 de Fevereiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  29 de Abril de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB - de Santa Rita do Sapucaí/MG, abrangendo o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O município é titular desse serviço de saneamento, considerado crítico para ações em drenagem urbana sustentável pelo governo federal. Santa Rita do Sapucaí possui também diversas áreas de risco, algumas ligadas a questões de saneamento, conforme dados do Serviço Geológico do Brasil — CPRM. O Município tem a obrigação de realizar o Plano de Saneamento por força da Lei Federal n° 11.445/2007, que estabeleceu: "a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico". Para atender a essa obrigação legal, o Município de Santa Rita do Sapucaí contratou a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá — FAPEPE, que possui reconhecida expertise e técnicos adequados para a realização desse trabalho. Após vasta pesquisa de campo, tabulação dc dados, quatro audiências públicas presenciais, em locais diferentes do município (nas quais alguns vereadores da gestão anterior representaram a Câmara), e duas audiências públicas virtuais, com transmissão pela internet, foi apresentado o resultado final do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Sapucaí, que dá origem a este projeto de lei, cuja aprovação será a base para a eficiência das políticas de saneamento do nosso município nos próximos vinte anos. Todo o desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico foi acompanhado pelos técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 118, de 06 de maio de 2021

PLCE 2/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a atualização do ISS, de acordo com a Lei Complementar Federal Ar 175, de 23 de Setembro de 2020 e dá outras providências.

Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  29 de Abril de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar o Código Tributário Municipal para regulamentar a cobrança do ISS relativa aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do Grupo A, a saber: 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual c convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Existia um conflito, em alguns casos com discussões judiciais, sobre qual município seria o beneficiário da cobrança do ISS. Prevalecia o entendimento de que o Município que receberia o imposto seria o do local do estabelecimento prestador do serviço. • Mas o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Federal n° 175, de 23 de setembro de 2020, que resolveu a questão em favor dos Municípios dos contratantes dos serviços. Assim, quando o contratante tiver o domicílio em Santa Rita do Sapucaí, o ISS será repassado ao nosso Município. Haverá uma regra de transição para a partilha do ISS: 1) no exercício de 2021, 33,5% ficarão com o Município do local do estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao Município do domicílio do contratante; 2) no exercício de 2022, 15% pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço e 85% ao Município do domicílio do tomador; 3) a partir do exercício de 2023, 100% do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio do tomador. Não haverá prejuízo aos santa-ritenses contratantes desses serviços, nem aumento dos impostos, mas haverá aumento da arrecadação do Município de Santa Rita do Sapucaí.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar-PMSRS nº 119, de 06 de maio de 2021

PLCE 3/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 116, de 8 de Janeiro de 2021; revoga a Lei Complementar n° 110, de 19 de Fevereiro de 2020 e dá outras providências

Apresentação: 12 de Março de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Maio de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei dispõe sobre normas relativas à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, bem como sobre a municipalização do trânsito. Embora a Lei Complementar n° 110/2020 já tenha tratado sobre a municipalização do trânsito, a posterior Lei Complementar n° 116/2021, que institui a Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí, voltou a tratar da questão. Para evitar dificuldades com a interpretação de duas leis distintas tratando de assuntos correlatos, é preferível que todas as normas relativas à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana e à municipalização do trânsito constem em uma lei apenas, até mesmo para facilitar seu envio a órgãos governamentais com o fim de obter recursos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 3, de 18 de maio de 2021
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 120, de 18 de maio de 2021

PLCE 4/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre Serviço de Inspeção Municipal - SIM e sobre os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de origem animal e vegetal para comercialização e dá outras providências.

Apresentação: 29 de Julho de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei estabelece normas de inspeção sanitária no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM. A Lei Federal N° 7.889 de 1989, criou o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que determinou que os municípios devem realizar a inspeção e • fiscalização sanitária dos produtos de origem animal. O SIM busca: 1) garantir a qualidade dos produtos básicos de nossa alimentação, velando pela saúde da população em geral; 2) garantir a segurança alimentar, assegurando a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos no município e que chegam até a mesa do consumidor; 3) certificar por meio de seu selo, aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênica e sanitária. A adequação da legislação sanitária e o estímulo a constituição de SIM, individualmente ou em consórcios de municípios, incluindo a disponibilização de diversos materiais técnicos sobre o assunto é, portanto, de grande relevância e fundamental para o produtor rural.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 121, de 25 de agosto de 2021

PLCE 5/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera a Lei Complementar n° 116/2021, que 'institui a Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Outubro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei complementar visa alterar a Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí, pelas seguintes razões: 1) alteração da denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) "Eletrônica" para Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) "Dona Therezinha Cardoso Capistrano"; 2) inclusão da Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira Pinto"; 3) implantação do Serviço de Inspeção Sanitária (SIM), na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 122, de 05 de outubro de 2021

PLCE 6/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera a Lei Complementar n° 117/2021, de 18 de janeiro de 2021, que 'institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".

Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Outubro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar n° 117, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para criar 70 cargos, pelas seguintes razões elencadas na exposição de motivos do projeto: 1) cumprir do artigo 1° da Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no sentido de que "as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.". 2) ofertar aos alunos da Educação Infantil e da rede pública rural de ensino aulas de Educação Física com profissionais formados na área; 3) auxiliar no cumprimento do artigo 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25 dezembro de 2020, que "regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)", tendo-se em vista que ocorreu um aumento no valor do repasse do FUNDEB, no ano de 2021, além de alteração do percentual de 60% para 70%, destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Além disso, houve um aumento do repasse do FUNDEB de cerca de R$8 milhões de reais, possibilitando ampliação do número de servidores para a melhoria do ensino em nosso município. Ainda são previstas alterações no anexo 18 da lei para incluir os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira Pinto", além de alterar a nomenclatura do cargo de Coordenador do Centro Municipal de Educação Infantil Eletrônica para Coordenador do Centro Municipal de Educação Infantil "Dona Therezinha Cardoso Capistrano". O Prefeito anexou ao projeto as necessárias estimativas do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento de despesas tem adequação orçamentária e financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 123, de 05 de outubro de 2021

PLCE 7/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL"

Apresentação: 10 de Novembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Dezembro de 2021
Última Ação:   Este projeto visa revogar a Lei n° 5.389/2021, que autorizou a doação de área de terreno à pessoa jurídica Reverton de Almeida, CNPJ 29.591.863/0001-62. Nos termos do comunicado interno n° 125/2021 da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o terreno que seria doado sofreu invasões territoriais que impediram o inicio das edificações no imóvel, impossibilitando o início das obras de construção da sede da empresa.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Complementar nº 124, de 03 de dezembro de 2021

PLE 1/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera a Lei Municipal Nº 5.073/2017, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2018 a 2021, e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021."

Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar crédito especial de R$734.994,24 referente ao Convênio n.° 1481001080/2020/SEDESE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESE) e o Município de Santa Rita do Sapucaí. Essa verba será utilizada na modernização de espaços esportivos, buscando priorizar aqueles que atendem mais de uma modalidade esportiva, como o objetivo de estimular a prática de atividade física e de esportes, por meio de apoio financeiro para a reforma, estruturação e construção de instalações esportivas de lazer, assim como apoio para a aquisição de equipamentos necessários para a utilização destes espaços.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.356, de 10 de fevereiro de 2021

PLE 2/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Altera a Lei Municipal Nº5.073/2017, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2018 a 2021, e autoriza abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021."

Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar crédito especial de R$220.000,00 para custear parte da cobertura da quadra do TG 04040. Desse valor, R$100.000,00 advém de repasse por meio de Emenda Parlamentar Geral Individual e já ingressaram nos cofres públicos
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.366, de 26 de fevereiro de 2021

PLE 3/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021."

Apresentação: 15 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar crédito suplementar de R$955.000,00, referente ao Convênio n.° 890530/2019/MDR, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, e o Município de Santa Rita do Sapucaí, objetivando a execução de ações relativas ao fomento ao setor de infraestrutura. O valor de repasse de R$ 955.000,00 já ingressou nos cofres públicos no dia 31/12/2020 e o Setor de Engenharia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já liberou o início da obra.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.357, de 10 de fevereiro de 2021

PLE 4/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza repasse á Fundação Santarritense de Saúde e Assistência Social e a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021."

Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Autor:  CAS - Assistência Social
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto tem o fim de criar crédito suplementar de R$500.000,00 para repasse à Fundação Santa-ritense de Saúde e Assistência Social, mantenedora do Hospital Antônio Moreira da Costa. Esse repasse tem a finalidade de cobrir despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, pois a atual situação do Município demanda o emprego urgente de novas medidas para a contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Santa Rita do Sapucaí
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.365, de 26 de fevereiro de 2021

PLE 5/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021

Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de R$346.294,38, proveniente de crédito da União pela cessão onerosa das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos à Petrobrás. A Lei Federal n° 13.885/2019 dispõe sobre a repartição desses recursos entre Estados, Distrito Federal e Municípios. No dia 31/12/2019, foi repassado ao nosso município o valor de R$1.384.740,94; e no dia 31/12/2020, foi repassado o valor de R$346.294,38. Segundo a mencionada lei, o crédito deve ser empregado em previdência ou investimentos. Neste caso, houve a opção por investimento em obras de infraestrutura. Por todos esses motivos, sou fav ável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.358, de 19 de fevereiro de 2021

PLE 6/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021".

Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de R5126.335,55, proveniente de crédito da União, por força de convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional e o Município de Santa Rita do Sapucai, que já ingressou nos cofres públicos O crédito será utilizado no fomento do setor agropecuário. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.359, de 19 de fevereiro de 2021

PLE 7/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021".

Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor de R$238.750,00, proveniente de crédito da União, por força de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Município de Santa Rita do Sapucaí. O crédito será utilizado nas obras de pavimentação asfáltica de ruas do Município. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.360, de 19 de fevereiro de 2021

PLE 8/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício financeiro de 2021

Apresentação: 26 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor de RS120.000,00, proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior. Esse crédito será utilizado para subsidiar o transporte público coletivo gratuito de usuários idosos, com idade entre 60 a 64 anos e 11 meses. Atualmente os idosos de 60 a 64 anos são isentos do pagamento da tarifa de transporte público por concessão da Lei Municipal n° 3.907/2004. O déficit proveniente dessa isenção é suportado em sua totalidade pela concessionária de serviço de transporte público. A expectativa de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nos últimos anos, resultando num prejuízo para a concessionária, que poderá reverter tal déficit no valor da tarifa a ser cobrada dos usuários. Para que a tarifa do serviço de transporte público continue com reajuste mínimos anuais, visto que os usuários do serviço são, em sua grande maioria, cidadãos com situação financeira menos favorecida, é necessária a intervenção do Poder Público Municipal para subsidiar esse déficit originado com a gratuidade imposta pela Lei Municipal. Desta forma, mediante estudos e apuração de planilhas quantitativas e estatísticas relativas aos usuários que se enquadram nas condições ora amparadas, concluiu pela concessão de subsídio à concessionária do serviço de transporte público de passageiros, concernente aos passes dos idosos entre 60 a 64 anos e 11 meses, minimizando os custos da contratada, que refletirá diretamente na tarifa a ser cobrada dos usuários. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.396, de 03 de setembro de 2021

PLE 9/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021".

Apresentação: 27 de Janeiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor de R550.000,00, proveniente de crédito da União, por força de Termo de Repasse n.° 879766/2018/MCTIC celebrado com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comércio e o Município de Santa Rita do Sapucaí. O crédito será utilizado em ações relativas ao fomento e apoio à Ciência e à Tecnologia. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.361, de 19 de fevereiro de 2021

PLE 10/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a concessão de subsídio ao transporte público coletivo dá outras providências".

Apresentação: 1 de Fevereiro de 2021
Documentos Acessórios: 1
Texto Original

PLE 11/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, no exercício de 2021, e dá outras providências".

Apresentação: 1 de Fevereiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder a revisão geral da remuneração de todos os servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no percentual de 4%. A Lei Orgânica Municipal estabelece o mês de janeiro de cada ano como data base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Além disso, o abono mensal pago por meio do "cartão alimentação", passa de • R$ 220,00 para R$230,00, significando um aumento de 4,54%. Esse percentual foi o máximo possível para recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que as despesas com pessoal ultrapassem 54% das receitas do Município. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo, para que a revisão engl •be os servidores do Poder Legislativo, por questão de equiparação.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.355, de 09 de fevereiro de 2021

PLE 12/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre as normas gerais para a Autorização do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel — Serviço de Táxi e dá outras providências.

Apresentação: 4 de Fevereiro de 2021
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PLE 13/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.

Apresentação: 12 de Fevereiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  22 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que trata de direitos de liberdade econômica, estabelecendo normas gerais de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas, aplicáveis em todo território municipal. O envio deste projeto visa atender às Indicações n° 142/2020 e 149/2020 desta e Casa Legislativa. O principal objetivo deste projeto é desburocratizar as autorizações municipais para atividades de baixo risco. Nesse sentido, o alvará de localização e funcionamento será dispensado para atividades de baixo risco. Nas solicitações de liberação da atividade econômica para atividades de baixo risco, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o requerente será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido c de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei. A fiscalização do exercício do direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco será realizada posteriormente ao início do exercício da atividade econômica, mediante iniciativa do empreendedor, por solicitação de terceiros ou de oficio pelos órgãos de controle. O anexo ao projeto traz relação de todas as atividades consideradas de baixo risco para a aplicação da lei. Entendo que o Poder Público deve estimular a iniciativa privada por meio de normas que diminuam as exigências burocráticas que tanto atrapalham o funcionamento das pequenas empresas, geradoras de emprego e tributos ao município.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.364, de 30 de março de 2021

PLE 14/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO NAO ONEROSO, BENS MÓVEIS NÃO UTILIZADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Apresentação: 15 de Fevereiro de 2021
Texto Original

PLE 15/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Apresentação: 16 de Fevereiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  25 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa instituir programa de recuperação de créditos municipais, incentivando o pagamento de dívidas em atraso com a concessão de redução de juros de mora e multa por atraso dos débitos devidos até o ano de 2019. Este projeto não caracteriza renúncia de receitas e atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente, a dívida ativa do Município é muita alta. Para o completo recebimento, é necessário o ajuizamento de ações de execução fiscal e protestos junto ao Cartório de Protestos de Títulos. Atualmente, tramitam milhares dessas ações, com enormes custos ao erário e ajudando a abarrotar o Poder Judiciário. O ajuizamento de execuções fiscais e protestos acarreta um custo muito elevado ao Município, tanto financeiro — com custas processuais, diligências de Oficiais de Justiça, despesas de impressão etc. — quanto de pessoal, tendo em vista o número expressivo de servidores empenhados no levantamento e lançamento de dados referentes aos contribuintes e os respectivos débitos para inscrição em dívida ativa e posterior no acompanhamento das execuções fiscais. O projeto visa incentivar o recebimento dos débitos existentes administrativamente, sem o ajuizamento de execuções fiscais, e não compromete a previsão da receita orçamentária, mas, ao contrário, tem o escopo de aumentar a receita e diminuir as despesas com sua cobrança judicial. Assim, a compensação exigida consta da própria dívida não recebida, que será, efetivamente, recebida
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.368, de 04 de março de 2021

PLE 16/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021.

Apresentação: 16 de Fevereiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  22 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de créditos suplementares no orçamento 2021, tendo-se superávit financeiro verificado no exercício de 2020. O projeto propõe a abertura dos seguintes créditos suplementares: - R$560.388,16 - para manutenção do pessoal do ensino fundamental (FUNDEB); - R$104.949,03 - para manutenção do pessoal do ensino fundamental (FUNDEB); - R$494.009,11 - para manutenção do serviço de proteção social básica, de média e de alta complexidade e apoio à organização e gestão do SUAS — IGDSUAS; - R$1.730.076,54 - para manutenção do bloco de atenção básica, de média e alta complexidade, do bloco de assistência farmacêutica e do bloco de vigilância em saúde, vigilância epidemiológica e ambiental em saúde; - R$48.860,70 - para atender Escolas do Município (Convênio PNAEP); - R$160.252,39 - para manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Ensino Fundamental; - R$2.093.511,32 - para a construção, ampliação e reforma de prédios escolares; - R$140.339,16 - para a manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (recurso estadual); - R$543.491,52 - para a manutenção da red de iluminação pública; - R$1.056.841,42 - para a manutenção do Programa de Saúde (recursos estaduais); - R$29.249,7 - para a manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade; - R$25.029,31 - para a manutenção do Piso Mineiro (SEDESE); - R$260.982,20 - para a aquisição de equipamentos para o Bloco de Atenção Básica; - R$652.021,32 - para a implantação da Cidade Digital; - R$23.693,15 - para a manutenção do Bloco de Assistência Farmacêutica; - R$15.234,60 - para a manutenção de estradas, pontes, mata-burro, bueiros e estradas vicinais; - R$1.200.000,00 - para a concessão de beneficios eventuais e calamidade pública, bem como para manutenção da Guarda Municipal; - R$1.913,40 - para a Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica; - R$119.818,65 - para a manutenção da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana e Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana; - R$661.577,00 - para a Manutenção da Divisão de Tesouraria, subvenções sociais para instituições de Serviço de Proteção Especial Alta Complexidade e aquisição de equipamentos para Secretaria Municipal de Esportes; - R$240.798,72 - para a manutenção dos serviços de saúde de urgência e emergência; - R$3.657.697,15 - para a manutenção do serviço de saúde de urgência e emergência e do Bloco Média e Alta Complexidade; - R$408.970,19 - para a manutenção do bloco de Gestão do SUS; - R$1.514.199,98 - para a manutenção do Gabinete do Prefeito, do convênio com a Polícia Civil, do convênio com a Polícia Militar, manutenção de veículos e máquinas para serviços urbanos, manutenção de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, manutenção do Conselho Tutelar, subvenções sociais para instituições de Serviço de Proteção Especial Alta Complexidade e manutenção da Procuradoria Geral do Município. A Lei Federal n° 4.320/1964 autoriza a abertura de créditos suplementares advindos do superávit financeiro, que é sempre bem-vindo.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.362, de 23 de fevereiro de 2021

PLE 17/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Altera a Lei Municipal n° 5.073/2017, de 21 de dezembro de 2017, que "dispõe Sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021", e autoriza a Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021.

Apresentação: 16 de Fevereiro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  22 de Fevereiro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa: 1)incluir a ação "2.402 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus" no Plano Plurianual 2018-2021; 2) criar os seguintes créditos especiais: - R$1.972,83 - para o pagamento de obrigações patronais para a promoção e execução das ações de saúde coletiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; - R$54.314,00 - para a aquisição de equipamentos e material permanente para a promoção e execução das ações de saúde coletiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; - R$270.740,62 - para a aquisição de material de consumo, indenização pela execução de trabalho de campo, e pagamento de despesas com outros serviços de terceiros (pessoas jurídicas); - R$1.220.648,82 - para a aquisição de material de consumo, indenização pela execução de trabalho de campo, e pagamento de despesas com outros serviços de terceiros (pessoas jurídicas e pessoas físicas). O combate à COVID-19 é a maior prioridade atual. Portanto, é importante o investimento desses valores no programa de enfrentamento desse problem de saúde pública.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.363, de 23 de fevereiro de 2021

PLE 20/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Apresentação: 8 de Março de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Março de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa ratificar o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões do Brasil, visando a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social. Embora o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, estabeleça que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal, o STF decidiu que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para imunização da população brasileira. Seguindo a linha do STF, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n° 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas. A iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021) -, tem a finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde. Os recursos para a compra das vacinas podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais. O Consórcio Público, que será constituído a partir de protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções, surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação. Trata-se de uma iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos: a escassez de vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.370, de 17 de março de 2021

PLE 21/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado individual privado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos com condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRCs).

Apresentação: 8 de Março de 2021
Texto Original

PLE 22/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
" Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB, e contém outras providências."

Apresentação: 15 de Março de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Abril de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa aprovar nova normatização do CACS-FUNDEB (Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). Essa nova normatização é necessária em atendimento ao art. 33 da Lei Federal n° 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.371, de 12 de abril de 2021

PLE 23/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção da empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadel Ltda, e dá outras providências."

Apresentação: 23 de Março de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Maio de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder novo prazo de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses, para conclusão da construção da unidade fabril da empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., donatária de imóvel da municipal idade. Nos termos da Lei n° 5.267/2019, o Município foi autorizado a doar à empresa uma área de terreno de 15 hectares, localizada na Fazenda Belvedere, para a construção de sua sede, como forma de incentivo à atração de investimentos no município. A prorrogação do prazo é justificada pela impossibilidade de início das obras de construção da unidade fabril, no prazo determinado, posto que a pandemia COVID-19 atingiu o Brasil justamente durante o prazo de início da construção, ocasionando atraso no processo de captação de recursos em fundos nacionais e internacionais, visto que, segundo a empresa, a implantação dessa unidade consumirá valores altos de investimento, estimados no ano de 2020 em R$10.600.000,00. Além disso, segundo a empresa donatária, a pandemia acarretou atraso em processos de licenças ambientais que foram feitos através de órgãos estaduais em Belo Horizonte/MG, que está trabalhando em ritmo reduzido devido a pandemia. Os processos de projetos e disponibilização de demandas elétricas na Companhia Elétrica de Minas Gerais - CEMIG, para implantação de empreendimento do porte da PROMAFA, exigem que se faça um projeto especializado de uma subestação de força específica, com cálculo de demandas, redimensionamento de linhas de transmissão de energia etc., o que demanda muito tempo e recursos humanos da própria concessionária, que também está trabalhando em ritmo reduzido devido à pandemia.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.379, de 18 de maio de 2021

PLE 24/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir, a título gratuito, o uso de uma área no terminal rodoviário "Leonel Ribeiro", no município de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências."

Apresentação: 30 de Março de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Abril de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar, a título gratuito, o uso de uma área situada no Terminal Rodoviário "Leonel Ribeiro", para guarda dos instrumentos musicais da Lira Santa Rita. A Lira Santa Rita foi formada em meados do Século XX, fundada pelo Monsenhor José Carneiro e recebendo, nesta época, o nome de Lira São José. Em 25 de agosto de 1994 a Lira Santa Rita foi declarada de "utilidade pública" e vem, desde sua criação se apresentando em vários festejos e eventos, destacandose as apresentações mensais na Praça Santa Rita. Desta forma, a Lira Santa Rita contribui, há várias décadas, com a população santa-ritense com seu valor cultural, artístico e histórico, sendo vista como uma memória viva de nossa história.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.372, de 12 de abril de 2021

PLE 25/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
" Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022 e dá outras providências."

Apresentação: 14 de Abril de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  6 de Maio de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei aponta as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício de 2022. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. O projeto está elaborado de acordo com as normas constitucionais e legais que regem a matéria e atende às necessidades do Município.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.380, de 21 de maio de 2021

PLE 26/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA "CRECHE PREFEITO JEFFERSON GONÇALVES MENDES" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

Apresentação: 16 de Abril de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Maio de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa dar denominação à "Creche Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes", que será edificada na Rua 06, Bairro Dr. Luiz Rennó Mendes, no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para atendimento de crianças de O (zero) a 6 (seis) anos. Jefferson Gonçalves Mendes nasceu em 22 de maio de 1950. Filho da Sra. Geralda Gonçalves Mendes e do Sr. José Gonçalves Mendes, casou-se com Rita de Cássia Patta Mendes com quem teve dois filhos: Leandro Henrique Mendes, casado com Jamila Reis Mendes, com que tem o filho Henrique Reis Mendes; e Jefferson Gonçalves Mendes Junior, casado com Bárbara Mendes. Começou sua carreira em março de 1973 como vereador onde continuou até 1988. Como Prefeito, teve seu primeiro mandato em janeiro de 1989 até dezembro de 1992, o 2° mandato aconteceu de janeiro de 1997 até dezembro de 2000, o 3° mandato começou em janeiro de 2001 até dezembro de 2004 e iniciando o mandato atual em janeiro de 2013. Estudou até o segundo grau. Com uma visão empreendedora, Jefferson realizou importantes obras na cidade de Santa Rita do Sapucaí. Em seu primeiro mandato, desapropriou 4 casas da Praça de Santa Rita e construiu a nova praça. Reformou o Fórum, em parceria com a Justiça e o Estado, construiu 400 casas populares no bairro Marcos Baracat, 202 casas no bairro José Gonçalves Mendes e 50 casas no Bairro Arco-Íris. Distribuiu 850 lotes no loteamento Pedro Sancho Vilela, construiu a Policlínica no bairro Maristela e criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural. Construiu a Padaria e Vaca Mecânica, implantou a distribuição de Pão e Leite para todas as Escolas Estaduais, Municipais e Rurais. Deu inicio a distribuição de material escolar para todos os alunos das Escolas Estaduais, Municipais e Rurais, e a distribuição de uniforme completo, presente de natal e ovos de páscoa para todos os alunos das Escolas Municipais, Rurais, APAE e Creches, atitudes presentes em todos os seus mandatos. Construiu o CEMPAC - obra para atender regime de semi-internato as crianças de Santa Rita do Sapucaí.Realizou o asfaltamento até a nova Cidade e o acesso ao Bairro Fortaleza, fez calçamento de todas as ruas de acesso ao município, dentro do asilo para melhorar o acesso dos idosos. Construiu a creche e lavanderia comunitária no Bairro Anchieta, a Praça Benedito Marques no Bairro Maristela, a Praça Benedito Samuel no bairro Rua Nova. Apoiou a instalação de pequenas e médias empresas no município. Na festa de Santa Rita do ano de 1992, a Prefeitura junto a Câmara Municipal e os festeiros da época, distribuíram no Estádio Erasmo Cabral 20 mil cartuchos para a população e os velhinhos do Asilo. Pela administração séria e competente, Jefferson Gonçalves Mendes, foi destaque na Revista VEJA - Edição 1.254, 30 de setembro de 1992, páginas 71,72,76,77, 78 como um dos melhores prefeitos do Brasil. Em seu segundo mandato, construiu 450 casas populares no Loteamento Pedro Sancho Vilela. Com apoio da câmara municipal construiu Incubadora Municipal para 10 empresas, sendo que esta Incubadora recebeu em Brasília o Prêmio de melhor Incubadora de Base Tecnológica do Brasil em 2003.Construiu o Centro Empresarial em condomínio fechado para 13 empresas, sendo este centro de referência do Vale da Eletrônica para todo o Brasil, além disso, doou um terreno para a sede do SESI/SENAI. E podemos citar ainda dentro deste mandato as obras: construção da Avenida Beira Rio, construção da galeria no Bairro Maristela, asfaltamento nos Bairros Marcos Baracat e José Gonçalves, nas ruasSilvestre Ferraz, Rua Cel. Francisco Palma, Rua Erasmo Cabral, Rua Barão do Rio Branco, Av. Antonio Paulino, o contorno da Praça Matriz e °Bairro Pedreira; calçou 90% dos Bairros São Benedito, São Roque, São João, Novo Horizonte, Arco-Íris, Anchieta, Maristela, Fernandes e outros bairros da cidade. Implantou empreendedorismo dentro do currículo nas Escolas Municipais e Rurais do Município. Doou o terreno para o Hospital "Maria Thereza Rennó". Ajudou na construção da praça de esporte da APAE. Construiu um Laboratório de informática na Zona Rural, através de um micro-ônibus. Distribuiu no inverno, cobertores para 4 mil famílias atendendo 16 mil pessoas, no estádio Erasmo Cabral. Pelo seu trabalho, Jefferson Gonçalves Mendes ganhou o prêmio Mário Covas 1° Lugar de Empreendedorismo na região Sudeste do Brasil em 2001, concorrendo com mais de 2.000 Prefeituras, dando a cidade o título de "Cidade Empreendedora" reconhecida pelo SEBRAE a Nível Nacional. Por ter ganho este prêmio o prefeito Jefferson Gonçalves Mendes foi para a Itália onde foi homenageado na cidade "Comune Di Rozzano" com cartão de prata, sendo todas as despesas pagas pelo SEBRAE. Em seu terceiro mandato, autorizou, através de Projeto de Lei Municipal n° 2004, que pessoas com mais de 60 anos andariam de circular de graça. Construiu mais de 400 casas no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela e em Setembro de 2004 distribuiu mais de 850 lotes no Loteamento Dr. Luiz Rennó Mendes. Na área de habitação, o prefeito atendeu 2.500 famílias no total de 10.000 pessoas. Construiu o poliesportivo Ginásio Poliesportivo José Alcides Renó "Alcidão". Comprou diversos caminhões, carros e equipamentos para a Prefeitura Municipal. Em apoio a pequena e média empresa, com doações de terreno a Incubadora Municipal, Centro Empresarial em Condomínio Fechado, Santa Rita passou de 50 empresas para 120 empresas eletroeletrônica, transformando Santa Rita do Sapucaí no maior pólo letrônico de Minas Gerais e um dos maiores do Brasil. Construiu o posto de saúde e ampliou a creche no bairro Nova Cidade. Jefferson Gonçalves Mendes foi Vereador por 16 anos, Presidente da Câmara e Prefeito por 4 mandatos. Na sua trajetória política, ganhou todas as eleições que disputou. Em 2010, mesmo fora da política, foi convidado pela Frente Nacional de Prefeitos e pelo SEBRAE para uma reunião na Prefeitura de São Paulo com o Prefeito Gilberto Kassab e outros prefeitos de diversas regiões do Brasil para fazer parte da Rede de Prefeitos Empreendedores para dar palestra de empreendedorismo a outros prefeitos do Brasil, sendo o único representante de Minas Gerais a fazer parte da Rede. Em seu quarto mandato, nas Eleições de 2012, Jefferson Gonçalves Mendes obteve 86,84%, sendo maior percentual de votos válidos do Estado de Minas Gerais. Distribuiu placas contra corrupção pela prefeitura com os dizeres "É expressamente proibido oferecer presentes para o prefeito e funcionários. Começa com um presentinho, presentão, depois dinheiro e a maldita corrupção". E, por conta disso, foi entrevistado pela TV Libertas e seu vídeo nas redes sociais foi visualizado por mais de 1 milhão de pessoas. Asfaltou o Bairro Pedro Sancho Vilela e todas as 16 ruas, a Rua Otília Vilela (Bairro São Benedito), início até o fim do bairro, o final da Avenida Embaixador Bilac Pinto, ao lado do bairro José Gonçalves e acesso ao Bloco do Urso, o Bairro Rua Nova (13 acessos entre ruas e travessas), a Rua da Pedra, a Rua Sancho Vilela, subindo o morro do Jerônimo até encontrar com a Avenida Embaixador Bilac Pinto, o Final da Rua Monsenhor Calazans, passando pelo portão do asilo e dentro do asilo, entrando na Vila Operária e voltando até o portão do asilo, a Avenida Frederico de Paula Cunha, até o fmal, a Rua Padre Vítor, a Rua José Pinto Vilela, Rua João Rennó, Rua do Queima até a Travessa Antônio Assis Longuinho, a Praça Delfim Moreira, entrada da cidade, fazendo o contorno da praça, até na ponte, a Alameda José Cleto Duarte, ao lado da rodoviária, o Final do bairro Anchieta, morro da Fazendinha, a Rua Cel. Joaquim Neto, a Rua Dr. José de Carvalho, a Rua Quintino Bocayúva, a Rua Major José Feliciano, a Praça Urbana Carolina, parte da Travessa João Euzébio, parte da Rua Comendador Custódio Ribeiro, a Rua Cel. Gabriel Capistrano, a Rua Adelino Carneiro Pinto, a Rua Cel. Joaquim Inácio, a Avenida Sinhá Moreira, a Travessa Alameda Nilo Costa e Silva, a Rua Cel. Francisco Palma. Recapeou a Rua Silvestre Ferraz, a Rua Barão do Rio branco e duas travessas. O maior número de ruas asfaltadas na história de Santa Rita do Sapucaí. Na área da saúde, realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário. Ampliou a equipe da Vigilância Epidemiológica com a contratação de 08 (oito) Agentes de Endemias para atender a demanda do município assim como a legislação da Secretaria Estadual de Saúde. Estruturou as 08 (oito) equipes da Estratégia Saúde da Família e a adesão ao Programa "Mais Médicos" (Em maio de 2014, dois médicos cubanos passaram a fazer parte das Equipes Saúde da Família). Em outubro de 2014, iniciou a construção de mais uma "Farmácia de Minas" no município. Criou 3 leitos de saúde mental em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o hospital local para pacientes referenciados de outros municípios. Adquiriu 04 (quatro) veículos, sendo 01 (uma) ambulância para transporte de pacientes aos serviços de referência e à Equipe de Saúde da Família. Implantou em Março de 2015 o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.Adquiriu 40 computadores para as Unidades Básicas de Saúde.Para ajudar a população que trabalha o dia todo, colocou médico, enfermeira e técnico em enfermagem na nova cidade de segunda a sexta no período noturno, das 17 às 21 horas. Na área da educação, realizou novas instalações do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Eletrônica e Escola Nova em espaços mais amplos e confortáveis. Inaugurou a Biblioteca da 1a Infância Zeca Pontes, no CMEI Margaridas, em parceria com o Grupo AG Asga. Realizou reformas nas escolas: E. M. Francisco Silvério Filho, E. M. Francisco Falcão, E. M. Rodolfina Zordan, E. M. Mariquinha Capistrano E. M. Vicente Ribeiro do Vale, E. M. Cel. Joaquim Inácio, E. M. Dr. José Ribeiro de Carvalho; E. M. Valéria Junqueira Paduan; e nos centros educacionais CMEI Anchieta; CMEI Margaridas, Creche Santa Rita e CMEI Fernandes. Ampliou o Período Integral da E. M. Valéria Junqueira Paduan, atendendo os alunos de todas as séries. Com a criação do Projeto Educ@click — Um computador por aluno - a E. M. Cel. Joaquim Inácio buscou utilizar os notebooks para contribuir com as práticas de leitura e escrita, assim como a alfabetização digital dos alunos que atinge cerca de 300 alunos da escola, pertencentes ao 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental. Adquiriu Micro-ônibus "Caminhos da Escola" por meio do Governo Estadual e Governo Federal. Iniciou o Projeto de Introdução de Inglês no currículo escolar do Ensino Fundamental I, atingindo alunos do 4° c 5° ano da E. M. Cel. Joaquim Inácio e alunos do 5° ano da E. M. Dr. José Ribeiro de Carvalho. Realizou a reforma completa do auditório da escola E. M. Valéria Junqueira Paduan através da campanha "Dia C — Dia dc Cooperar" beneficiada pela Cooper Rita. Inaugurou a Creche Municipal Gente Miúda, atendendo cerca de 140 crianças. Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino. Na área de desenvolvimento social, ampliou o Programa de Amparo à Família, distribuindo diariamente pão e leite para 125 famílias. Reordenou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) unificando as regras e proporcionando maior flexibilidade na execução dos recursos, aumentando de 37 para 305 usuários. Reestruturou o CASI "Rafael Botelho de Melo", atendendo diariamente 60 crianças e/ou adolescentes. Instalou em área residencial, a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de Acolhimento Institucional), atualmente com 18 crianças e/ou adolescentes acolhidos. Aderiu ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que visa implantar novas iniciativas e intensificar ações desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência. Instalou a Brinquedoteca no CRAS para ampliação do SCFV ofertado às crianças e adolescentes. Realizou a valorização e Inclusão Social do Idoso, com atividades de cultura, lazer, esporte, saúde e assistência social, com temas sobre envelhecimento, qualidade de vida, saúde preventiva, jurídicos, segurança pessoal, questões econômicas, entre outros. Além de todas essas obras, que já são reconhecidas pela cidade de Santa Rita do Sapucaí, foi exibido na Rede Globo, no Programa Fantástico do dia 12/04/2015, um estudo realizado pela USP, que mostrou que a administração realizada de forma honesta e íntegra do prefeito é exemplo nacional em como gastar bem o dinheiro público. Em seu quinto mandato, terminou a construção do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Terczinha Barude (PROINFÂNCIA). Reformou uma casa doada e construiu o Centro Municipal de Educação Infantil Hespanha Del Castilho. • Deixou planejada a realização do asfaltamento dos pontos críticos da Zona Rural. Está em construção o Loteamento Municipal Dr. Luiz Rennó Mendes. Implantou a Feira Livre aos domingos em frente ao Mercado Municipal. Criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural. Realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário. Ampliou a equipe da Vigilância Epidemiológica com a contratação de Agentes de Endemias. Estruturou equipes da Estratégia Saúde da Família e a adesão do Programa mais médicos. Criou leitos para Saúde Mental. Buscando zerar as dívidas do Hospital Antônio Moreira da Costa, aportou recursos financeiros além do estipulado no orçamento. Doou recurso para iniciar a Unidade de Prestação de Serviços (UPS) da Obra Social Nossa Senhora da Glória — Fazenda Esperança — no Município de Santa Rita do Sapucaí. Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino. Instalou a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de Acolhimento Institucional). Iniciou o Projeto Cidade Criativa Cidade Feliz. Doou 10.000 m2 de área para construção do segundo centro empresarial. Hoje, é impossível falar de Santa Rita do Sapucai sem lembrar do nome de Jeffinho. 1 Jefferson Gonçalves Mendes (Jeffinho) era um homem de caráter, honesto e que, sem dúvida, é um exemplo para todos e, se houvessem mais homens como ele, nosso país estaria, certamente, muito melhor! Jeffinho propôs em seus mandatos uma forma inovadora de ensinar, valorizando o aluno e o saber, com reconhecimento em todo território nacional, recebendo, inclusive, o Prêmio Mário Covas, pela qualidade e empreendedorismo do ensino em nosso município. A denominação da "Creche Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes", além de ser uma homenagem, é também um agradecimento de toda população santaritense pela dedicação e espírito inovador do nosso querido "Prefeito Jeffinho", na área educacional de nosso Município, proporcionando condições dignas para os alunos da rede pública municipal de ensino.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.378, de 18 de maio de 2021

PLE 27/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a revogação de leis municipais que autorizam doações de áreas de terrenos e dá outras providências."

Apresentação: 29 de Abril de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  30 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa revogar as seguintes leis municipais: I - Lei Municipal n° 4.884/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.932/2016, dc 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 510,60 m2, à empresa IMPAR ESTAMPARIA LTDA. ME, inscrita no CNPJ n° 03.452.952/0001-34; II - Lei Municipal n° 4.885/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.937/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 903,90 m2, à empresa BIQUAD TECNOLOGIA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n° 03.922.350/0001-01; III - Lei Municipal n° 4.887/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.939/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 600,69m2, à empresa CLEAR CFTV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 10.692.280/0001-08; IV - Lei Municipal n° 4.888/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.936/2016, dc 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 600,69 m2, à empresa SEG VALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ n° 18.482.808/0001-18; V - Lei Municipal n° 4.889/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.929/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 478,50m2, à empresa CABTEC INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. ME, inscrita no CNPJ n° 07.785.018/0001-95; VI - Lei Municipal n° 4.891/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.930/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 487,04m2, à empresa FÁBIO ROSA EPP, inscrita no CNPJ n° 05.152.931/0001-29; VII - Lei Municipal n° 4.892/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.938/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 600,69 m2, à empresa RALTTEK EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ 05.656.985/0001-21; VIII - Lei Municipal n° 4.893/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.933/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 501,70m2, à empresa METALÚRGICA NOSSA SENHORA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n° 08.287.928/0001-00; IX - Lei Municipal n° 4.894/2015, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.928/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 1.099,25m2, à empresa BRASCAMP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO DO TRABALHO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n° 04.236.036/0001-20; X - Lei Municipal n° 4.905/2015, de 23 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.927/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 624,38m2, à empresa BETEL USINAGEM E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.119.001/0001-00; XI - Lei Municipal n° 4.906/2015, de 23 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.926/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 506,13m2, à empresa ALM AUTOMAÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 09.370.973/0001-97; XII - Lei Municipal n° 4.907/2015, de 23 de dezembro de 2015 e Lei Municipal n° 4.935/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de área de terreno com 600,69 m2, à empresa VOLT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 11.664.103/0001-72. Essas empresas foram agraciadas com outros terrenos, em endereços diferentes dos previstos nas leis a serem revogadas. Por isso, é necessário promover a expressa revogação das mencionadas leis para afastar qualquer dúvida ou mesmo gerar futuramente eventual confusão acerca da correta destinação dos respectivos imóveis.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.394, de 03 de setembro de 2021

PLE 29/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar, à empresa NOVO VALE TRANSPORTE LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o número 06.349.754/0008-04, uma área de 5.253,34 M2, denominado lote 2-B3, situada no Loteamento Chácara Sinhá, neste Município

Apresentação: 7 de Junho de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a doação de área de terreno público à empresa Novo Vale Transporte Ltda., para a construção de sua sede. A área a ser doada tem 5.253,34 m2, denominado lote 2-B3, no Loteamento Chácara Sinhá. • A donatária terá o prazo máximo de 6 meses para o início da edificação, e de até 18 meses para a sua conclusão, contados a partir da publicação da lei. A doação será efetivada por escritura pública, cuja lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária, exceto na hipótese de financiamento da obra, caso em que a escritura poderá ser outorgada antecipadamente. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão e registro no Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Segundo informações constantes na exposição de motivos do projeto, a empresa beneficiária foi constituída no ano de 2007 e tem como atividade principal o transporte rodoviário de carga c produtos perigosos gerando, atualmente, cerca de 110 empregos permanentes, com previsão de geração de 125 empregos permanentes até 2021; 140 empregos permanentes até o ano de 2022; e 150 empregos permanentes até 2023. A empresa comprovou regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social e o FGTS. Apresentou certidão negativa de falência. O faturamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi no montante de R$ 38.337. 380,46, sendo que o faturamento previsto para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 perfaz o montante de R$ 49.082.218,00. Os investimentos previstos para os anos de 2021 e 2022 totalizam R$ 1.400.000,00.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.390, de 11 de agosto de 2021

PLE 30/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA "REVERTON DE ALMEIDA 05859056656", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Apresentação: 14 de Junho de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a doar, à empresa REVERTON DE ALMEIDA 05859056656, CNPJ 29.591.863/0001-62, uma área de terreno de 360 m2, situada no Loteamento Bairro Bruno Matragrano, neste Município, para a construção de sua sede própria. A donatária tem o prazo máximo de 6 (seis) meses para o início da edificação e de até 18 (dezoito) meses para a sua conclusão, contados a partir da publicação da lei. A inobservância dessa obrigação implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias realizadas, sem quaisquer ônus para o Município. Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra da sede da empresa, a doação fica onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar a partir da averbação da construção na respectiva matrícula do imóvel doado. A doação se efetivará por escritura pública cuja lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária, exceto na hipótese de financiamento da obra, caso em que a escritura poderá ser outorgada antecipadamente. Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. A empresa REVERTON DE ALMEIDA 05859056656 foi constituída no ano de 2018 e tem como atividade principal estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário Gerando, atualmente, 1 emprego permanente e 7 prestadores de serviço, com previsão de geração de 7 empregos permanentes e 2 temporários em 2021; mais 2 empregos permanentes, 1 estagiário e 1 emprego temporário até o ano de 2022; e 6 empregos permanentes, 1 estagiário e 2 empregos temporários até 2023. A empresa está registr da nos cadastros de contribuintes Federal, Estadual e Municipal; comprovou regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social e o FGTS; e apresentou certidão negativa de falência e concordata. O faturamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi de R$106.842,00. O faturamento previsto para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 perfaz o montante de R$416.000,00. Os investimentos previstos para os anos de 2021, 2022 e 2023 totalizam R$201.400,00.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.389, de 11 de agosto de 2021

PLE 31/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

Apresentação: 15 de Junho de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  18 de Junho de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor de R$530.000,00 relativo a recursos advindos do Estado de Minas Gerais e provenientes de emendas legislativas;
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.385, de 21 de junho de 2021

PLE 32/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021".

Apresentação: 20 de Julho de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$136.591,18, tendo-se cm vista repasse relativa a emenda parlamentar geral individual, no valor de R$100.000,00. O valor de R$100.000,00 já ingressou nos cofres públicos, mas é insuficiente para custear toda a obra, por causa dos sucessivos aumentos no preço do aço. O restante (R$136.591,18) será custeado pelo Município. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.388, de 11 de agosto de 2021

PLE 33/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
RETIRADO PELO AUTOR. "AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à empresa ALPHA INNOVATIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA;

Apresentação: 20 de Julho de 2021
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PLE 34/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a concessão de subsídio ao transporte público coletivo e dá outras providências".

Apresentação: 3 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  4 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa conceder subsidio à concessionária do serviço de transporte público municipal, no valor de R$ 144.000,00. Em decorrência da situação de emergência em saúde, resultante da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, o número de passageiros diminuiu consideravelmente, resultando em forte desequilíbrio entre as receitas e despesas na operação do transporte, o que levaria à majoração da tarifa, cm prejuízo do santa-ritenses. O Prefeito Municipal justificou a concessão do subsídio tendo-se em vista a análise do requerimento da empresa concessionária do transporte público, com o fim de refazer o equilíbrio para suprir as decorrentes dificuldades de operação e manutenção causadas pelos impactos da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 O valor do subsídio terá impacto pouco significativo para a Administração Pública, mas terá a importância de manter a continuidade do transporte coletivo municipal, sem impor prejuízo ao concessionário, tampouco o aumento de tarifas, em prejuízo dos cidadãos usuários.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.387, de 11 de agosto de 2021

PLE 35/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
ALTERA O ART. 94 DA LEI N° 1.285/86, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Apresentação: 3 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  5 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa alterar o art. 94 da Lei n° 1.285/1986 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), aumentando o prazo de concessão da licença-maternidade para servidoras públicas municipais de 4 para 6 meses. O aumento do prazo da licença maternidade segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade do aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, à formação de vínculo afetivo entre mãe e filho e à garantia dos cuidados necessários e fundamentais para a formação da personalidade e desenvolvimento biopsicológico da criança e do adolescente.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.386, de 11 de agosto de 2021

PLE 36/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), e dá outras providências."

Apresentação: 5 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), com o objetivo de possibilitar o financiamento de ações, projetos, eventos e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher, principalmente daquelas em situação de violência doméstica. Com a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá obter recursos, em todas as esferas de governo, para que sejam atingidos seus objetivos.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.392, de 25 de agosto de 2021

PLE 37/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar escrituras públicas dos terrenos cedidos pelo Poder Executivo Municipal na Avenida Antônio Paulino, Rua Professor Joaquim Augusto de Souza e adjacências.

Apresentação: 10 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  8 de Setembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar o Município a outorgar escrituras públicas de doação de terrenos cedidos para a construção de moradias à Avenida Antônio Paulino, Rua Professor Joaquim Augusto de Souza e adjacências. A cessão de terrenos nesses locais pelo Município ocorreu há várias décadas e, ainda hoje, existem beneficiários que não conseguiram regularizar suas moradias. Nos casos de específicos moradores que, eventualmente, não sejam os beneficiários diretos dos terrenos, tendo-o adquiridos de algum outro beneficiário há mais de 5 anos, a comprovação da posse e uso do imóvel para fins de regularização e outorga de escritura será feita mediante visita e relatório emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A Administração Municipal, assim, vai dando cumprimento aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal relativos à cidadania e à dignidade da pessoa humana, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo aos cidadãos o direito à moradia digna.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.397, de 13 de setembro de 2021

PLE 38/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais n° 5.267/2019 23 de outubro de 2019, n° 5.322/2020, de 02 de julho de 2020 e n° 5379/2021, de 18 de maio 2021, e dá outras providências."

Apresentação: 16 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  16 de Agosto de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa revogar a Lei Municipal n° 5.267, de 23 de outubro de 2019, que autorizou a doação de terreno localizado na Fazenda Belvedere à empresa PROMAFA - Produtos de Mandioca Fadel Ltda., bem como as Leis Municipais 5.322, de 2 de julho de 2020 e 5379, de 18 de maio 2021, que prorrogaram o prazo para a conclusão das obras de construção da sua sede no • local. A empresa PROMAFA vem encontrando dificuldades para executar seu projeto no Município, já tendo sido prorrogado, por duas vezes, o prazo para o início e a conclusão das obras da sua sede unidade fabril na Fazenda Belvedere. A PROMAFA até chegou a apresentar, no dia 21 de maio de 2021, um projeto arquitetônico para pré-análise do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. No dia 31 de maio, o Departamento de Engenharia informou ao engenheiro responsável da PROMAFA algumas diretrizes acerca do zoneamento urbano no local e para a apresentação definitiva do projeto e demais documentos necessários para a sua aprovação. No entanto, decorridos já mais de 60 (sessenta) dias, não recebeu nenhuma resposta do engenheiro responsável ou de qualquer representante da empresa. Segundo informações do Prefeito, surgiram novos projetos para a utilização da área. Por isso, é necessária a revogação das mencionadas leis.
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2021

PLE 39/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021".

Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Setembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor de R$60.000,00 no orçamento 2021, para possibilitar o pagamento do subsídio à concessionária do serviço de transporte público municipal, aprovado recentemente pela Câmara Municipal, no valor total de R$ 144.000,00. Serão pagas 12 parcelas de R$12.000,00, sendo 5 parcelas neste exercício de 2021, perfazendo R$60.000,00; c 7 parcelas no exercício de 2022, no valor total de R$84.000,00.
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PLE 40/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 5.176/18, de 25 de setembro de 2018, que 'dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério', com o objetivo de valorizar os Profissionais da Educação Básica e dá outras providências."

Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Texto Original

PLE 41/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações e dá outras providências.

Apresentação: 30 de Agosto de 2021
Texto Original

PLE 42/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Apresentação: 2 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  2 de Setembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar o repasse de R$8.000,00 mensais, pelo período de 24 meses, à empresa Alpha Innovations Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., a título de contribuição para pagamento de aluguel de imóvel situado à Avenida Embaixador Bilac Pinto, 1005, Pedro Sancho Vilela, onde está instalada sua sede. O art. 131 da Lei Municipal n° 5.255/2019, dispõe que o Poder Público Municipal poderá conceder, como forma de incentivo, o pagamento de aluguel de galpão industrial, por um período máximo 3 anos às empresas do ramo eletroeletrônico, de telecomunicações, de informática, de confecção e metalúrgico, na forma da lei. A empresa beneficiária foi constituída no ano de 2005 e tem como atividade principal a fabricação de fontes de corrente contínua. O faturamento bruto nos exercício de 2018, 2019 e 2020 totalizou o montante de R$87.000.000,00. Os investimentos previstos para o exercícios de 2021 e 2022 perfazem R$800.000,00 e o faturamento estimado para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 é de R$132.500,00. A empresa gera atualmente 61 empregos permanentes e 2 estagiários, com previsão de geração de mais 15 empregos permanentes e 1 estagiário para os exercícios de 2022 e 2023.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.398, de 13 de setembro de 2021

PLE 43/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
'Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021."

Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Setembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa criar créditos suplementares para fazer o remanejamento de dotações orçamentárias relativas ao pagamento do funcionalismo. Geralmente, como OCOITC todos os anos, existe a necessidade de se adequar o orçamento às necessidades que surgem durante o exercício. Essa suplementação refere-se às despesas com o pagamento do funcionalismo público municipal nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, inclusive o 13° (décimo-terceiro) salário. A falta de saldo das dotações orçamentárias para custear despesas com pessoal ocorreu, principalmente, devido à revisão geral na remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, no percentual de 4%, pois a LOA 2021 não contém previsão de reajuste. Também ocorreu um aumento no valor do repasse do FUNDEB, no ano de 2021, além de alteração do percentual de 60% para 70%, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. Para acorrer às suplementação, serão parcialmente anuladas dotações orçamentárias da LOA 2021, bem como utilizados recursos advindos de tendência de excesso de arrecadação.
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PLE 44/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura) Etiqueta Individual
Ementa: 
"Dispõe sobre a suplementação do Auxílio Alimentação referente ao mês de dezembro de 2021 dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e concessão de abono aos estagiários do Poder Executivo e dá outras providências".

Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Localização Atual:  Plenário - PL
Status:  Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  13 de Setembro de 2021
Última Ação:   Este projeto de lei visa autorizar a suplementação do valor do auxilio alimentação concedido aos servidores municipais, excepcionalmente para o mês de dezembro de 2021, na quantia de R$250,00. O auxílio alimentação é concedido mensalmente aos servidores, por meio de cartão magnético, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza. Este projeto visa conceder mais um valor em dezembro, com a finalidade de representar a antiga "cesta de natal"
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Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 5.400, de 14 de setembro de 2021