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PLL 30/2021 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Institui o "Selo de Responsabilidade Social Empresa
Inclusiva" do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e
dá outras providências.
Apresentação: 26 de Novembro de 2021
Autor:
Antônio Longuinho
Carlos Henrique
Dionísio
Dito Pistola
Duzinho
Gato da Corrida
Marquinho Tatinha
Messias
Pastor Flávio
Prof.ª Fabiana Salgado
Reinaldo Galinho
Toninho Costa
Uiles
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Dezembro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei institui o "Selo de Responsabilidade Social Empresa
Inclusiva" do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, a ser concedido a
empresas instaladas no município que promovam geração de emprego e renda
para pessoas residentes no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e que se
encontrem em situação de vulnerabilidade social.
A entrega do "Selo de Responsabilidade Social Empresa Inclusiva" do
Município de Santa Rita do Sapucaí/MG será realizada, anualmente, no dia 25 de
setembro, em que se comemora o Dia Nacional da Responsabilidade Social, em
cerimônia oficial a ser realizada pela Câmara Municipal de Santa Rita do
Sapucaí/MG, com a presença das empresas aderentes ao projeto, autoridades,
entidades do munícipio e sociedade civil.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.425, de 06 de dezembro de 2021
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PLL 31/2021 - Projeto de Lei (Câmara)
Ementa: Altera a Lei n° 2.916, de 22 de julho de 1997, que
dispõe sobre a concessão de incentivo para
expansão de indústrias instaladas ou que vierem a
se instalar no Município e dá outras providências.
Apresentação: 26 de Novembro de 2021
Autor:
Marquinho Tatinha
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Dezembro de 2021
Última Ação: Este projeto tem a intenção de acrescentar à Lei n° 2.916, de 22 de
julho de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivo para expansão de
indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no Município, a determinação de
que os projetos de lei que visem prorrogar o prazo da obrigação de início e
término das obras de construção da sede da empresa, em caso de doação de
terreno, devam vir acompanhados, dos documentos atualizados previstos nos
incisos III, IV, V e VI do § 1° deste artigo, quais sejam:
- a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
Esse acréscimo é necessário para que não restem dúvidas sobre a
necessidade da apresentação desses documentos para que os vereadores tenham
conhecimento da situação regular da empresa beneficiária no momento da
prorrogação do prazo.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.428, de 08 de dezembro de 2021
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PLCE 1/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de
Santa Rita do Sapucaí, comando da Política
Nacional de Saneamento Básico; altera a Lei
Municipal n° 4.123/07, a Lei Municipal n° 4.293/09 e
a Lei Complementar n° 109/19; e dá outras
providências
Apresentação: 1 de Fevereiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 29 de Abril de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa instituição do Plano Municipal de Saneamento
Básico — PMSB - de Santa Rita do Sapucaí/MG, abrangendo o abastecimento de
água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos
sólidos, e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O município é titular
desse serviço de saneamento, considerado crítico para ações em drenagem urbana
sustentável pelo governo federal. Santa Rita do Sapucaí possui também diversas
áreas de risco, algumas ligadas a questões de saneamento, conforme dados do
Serviço Geológico do Brasil — CPRM.
O Município tem a obrigação de realizar o Plano de Saneamento por
força da Lei Federal n° 11.445/2007, que estabeleceu: "a existência de plano de
saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o
acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública
federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".
Para atender a essa obrigação legal, o Município de Santa Rita do
Sapucaí contratou a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá — FAPEPE, que possui reconhecida expertise e técnicos adequados para a
realização desse trabalho.
Após vasta pesquisa de campo, tabulação dc dados, quatro audiências
públicas presenciais, em locais diferentes do município (nas quais alguns
vereadores da gestão anterior representaram a Câmara), e duas audiências
públicas virtuais, com transmissão pela internet, foi apresentado o resultado final
do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Sapucaí, que dá
origem a este projeto de lei, cuja aprovação será a base para a eficiência das
políticas de saneamento do nosso município nos próximos vinte anos.
Todo o desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico foi
acompanhado pelos técnicos da Divisão Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar-PMSRS nº 118, de 06 de maio de 2021
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PLCE 2/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a atualização do ISS, de acordo com a Lei
Complementar Federal Ar 175, de 23 de Setembro de 2020 e
dá outras providências.
Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 29 de Abril de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar o Código Tributário Municipal para
regulamentar a cobrança do ISS relativa aos serviços previstos nos subitens
4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do Grupo A, a saber:
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual c convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento
e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing).Existia um conflito, em alguns casos com discussões judiciais, sobre qual
município seria o beneficiário da cobrança do ISS. Prevalecia o entendimento de
que o Município que receberia o imposto seria o do local do estabelecimento
prestador do serviço. •
Mas o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Federal n° 175,
de 23 de setembro de 2020, que resolveu a questão em favor dos Municípios dos
contratantes dos serviços. Assim, quando o contratante tiver o domicílio em
Santa Rita do Sapucaí, o ISS será repassado ao nosso Município.
Haverá uma regra de transição para a partilha do ISS:
1) no exercício de 2021, 33,5% ficarão com o Município do local do
estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao Município do domicílio do
contratante;
2) no exercício de 2022, 15% pertencerão ao Município do local do
estabelecimento prestador do serviço e 85% ao Município do domicílio do
tomador;
3) a partir do exercício de 2023, 100% do produto da arrecadação
pertencerão ao Município do domicílio do tomador.
Não haverá prejuízo aos santa-ritenses contratantes desses serviços, nem
aumento dos impostos, mas haverá aumento da arrecadação do Município de
Santa Rita do Sapucaí.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar-PMSRS nº 119, de 06 de maio de 2021
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PLCE 3/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre alterações introduzidas pela
Lei Complementar n° 116, de 8 de Janeiro de
2021; revoga a Lei Complementar n° 110, de
19 de Fevereiro de 2020 e dá outras
providências
Apresentação: 12 de Março de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Maio de 2021
Última Ação: Este projeto de lei dispõe sobre normas relativas à Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, bem
como sobre a municipalização do trânsito.
Embora a Lei Complementar n° 110/2020 já tenha tratado sobre a
municipalização do trânsito, a posterior Lei Complementar n° 116/2021, que institui a
Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí, voltou a tratar da
questão. Para evitar dificuldades com a interpretação de duas leis distintas tratando de
assuntos correlatos, é preferível que todas as normas relativas à Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana e à
municipalização do trânsito constem em uma lei apenas, até mesmo para facilitar seu
envio a órgãos governamentais com o fim de obter recursos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 3, de 18 de maio de 2021
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 120, de 18 de maio de 2021
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PLCE 4/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre Serviço de Inspeção Municipal
- SIM e sobre os procedimentos de inspeção
sanitária em estabelecimentos que
produzam bebidas e alimentos de origem
animal e vegetal para comercialização e dá
outras providências.
Apresentação: 29 de Julho de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei estabelece normas de inspeção sanitária no Município
de Santa Rita do Sapucaí/MG, para a industrialização, o beneficiamento e a
comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e
vegetal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
A Lei Federal N° 7.889 de 1989, criou o Serviço de Inspeção Municipal
(SIM), que determinou que os municípios devem realizar a inspeção e • fiscalização sanitária dos produtos de origem animal. O SIM busca:
1) garantir a qualidade dos produtos básicos de nossa alimentação,
velando pela saúde da população em geral;
2) garantir a segurança alimentar, assegurando a qualidade sanitária dos
produtos alimentícios que são produzidos no município e que chegam até a mesa
do consumidor;
3) certificar por meio de seu selo, aqueles produtos que foram elaborados
com a devida qualidade higiênica e sanitária.
A adequação da legislação sanitária e o estímulo a constituição de SIM,
individualmente ou em consórcios de municípios, incluindo a disponibilização de
diversos materiais técnicos sobre o assunto é, portanto, de grande relevância e
fundamental para o produtor rural.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 121, de 25 de agosto de 2021
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PLCE 5/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "Altera a Lei Complementar n° 116/2021, que 'institui a
Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do
Sapucaí e dá outras providências".
Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Outubro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei complementar visa alterar a Estrutura
Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí, pelas seguintes
razões:
1) alteração da denominação do Centro Municipal de Educação Infantil
(CMEI) "Eletrônica" para Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI)
"Dona Therezinha Cardoso Capistrano";
2) inclusão da Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira Pinto";
3) implantação do Serviço de Inspeção Sanitária (SIM), na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 122, de 05 de outubro de 2021
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PLCE 6/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "Altera a Lei Complementar n° 117/2021, de 18 de
janeiro de 2021, que 'institui o Plano de Cargos e
Salários dos servidores públicos do Município de
Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências".
Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Outubro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar n° 117,
de 18 de janeiro de 2021, que institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores
públicos do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para criar 70 cargos, pelas
seguintes razões elencadas na exposição de motivos do projeto:
1) cumprir do artigo 1° da Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de
2019, no sentido de que "as redes públicas de educação básica contarão com
serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e
prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes
multiprofissionais.".
2) ofertar aos alunos da Educação Infantil e da rede pública rural de
ensino aulas de Educação Física com profissionais formados na área;
3) auxiliar no cumprimento do artigo 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25
dezembro de 2020, que "regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB)", tendo-se em vista que ocorreu um aumento no valor do
repasse do FUNDEB, no ano de 2021, além de alteração do percentual de 60%
para 70%, destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício. Além disso, houve um aumento do repasse do FUNDEB de cerca de R$8
milhões de reais, possibilitando ampliação do número de servidores para a
melhoria do ensino em nosso município. Ainda são previstas alterações no anexo 18 da lei para incluir os cargos
de Diretor e Vice-Diretor da Escola Parque Municipal "Mariléa Freitas Moreira
Pinto", além de alterar a nomenclatura do cargo de Coordenador do Centro
Municipal de Educação Infantil Eletrônica para Coordenador do Centro
Municipal de Educação Infantil "Dona Therezinha Cardoso Capistrano". O Prefeito anexou ao projeto as necessárias estimativas do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o
aumento de despesas tem adequação orçamentária e financeira, conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 123, de 05 de outubro de 2021
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PLCE 7/2021 - Projeto de Lei Complementar (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL"
Apresentação: 10 de Novembro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Dezembro de 2021
Última Ação: Este projeto visa revogar a Lei n° 5.389/2021, que autorizou a doação de
área de terreno à pessoa jurídica Reverton de Almeida, CNPJ
29.591.863/0001-62.
Nos termos do comunicado interno n° 125/2021 da Secretaria Municipal
de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o terreno que seria doado
sofreu invasões territoriais que impediram o inicio das edificações no imóvel,
impossibilitando o início das obras de construção da sede da empresa.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Complementar nº 124, de 03 de dezembro de 2021
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PLE 1/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Altera a Lei Municipal Nº 5.073/2017, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2018 a 2021, e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021."
Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto tem o fim de criar crédito especial de R$734.994,24 referente ao
Convênio n.° 1481001080/2020/SEDESE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESE) e o Município de
Santa Rita do Sapucaí.
Essa verba será utilizada na modernização de espaços esportivos, buscando
priorizar aqueles que atendem mais de uma modalidade esportiva, como o objetivo de
estimular a prática de atividade física e de esportes, por meio de apoio financeiro para a
reforma, estruturação e construção de instalações esportivas de lazer, assim como apoio
para a aquisição de equipamentos necessários para a utilização destes espaços.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.356, de 10 de fevereiro de 2021
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PLE 2/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Altera a Lei Municipal Nº5.073/2017, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2018 a 2021, e autoriza abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021."
Apresentação: 11 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto tem o fim de criar crédito especial de R$220.000,00 para custear
parte da cobertura da quadra do TG 04040.
Desse valor, R$100.000,00 advém de repasse por meio de Emenda
Parlamentar Geral Individual e já ingressaram nos cofres públicos
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.366, de 26 de fevereiro de 2021
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PLE 3/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021."
Apresentação: 15 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto tem o fim de criar crédito suplementar de R$955.000,00, referente
ao Convênio n.° 890530/2019/MDR, celebrado entre a União Federal, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Regional, e o Município de Santa Rita do Sapucaí,
objetivando a execução de ações relativas ao fomento ao setor de infraestrutura.
O valor de repasse de R$ 955.000,00 já ingressou nos cofres públicos no dia
31/12/2020 e o Setor de Engenharia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já liberou o
início da obra.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.357, de 10 de fevereiro de 2021
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PLE 4/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza repasse á Fundação Santarritense de Saúde e Assistência Social e a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021."
Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Autor:
CAS - Assistência Social
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto tem o fim de criar crédito suplementar de R$500.000,00 para
repasse à Fundação Santa-ritense de Saúde e Assistência Social, mantenedora do
Hospital Antônio Moreira da Costa.
Esse repasse tem a finalidade de cobrir despesas relacionadas ao
enfrentamento da pandemia da COVID-19, pois a atual situação do Município
demanda o emprego urgente de novas medidas para a contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Santa Rita do
Sapucaí
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.365, de 26 de fevereiro de 2021
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PLE 5/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de
R$346.294,38, proveniente de crédito da União pela cessão onerosa das atividades de
pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos à Petrobrás.
A Lei Federal n° 13.885/2019 dispõe sobre a repartição desses recursos entre
Estados, Distrito Federal e Municípios.
No dia 31/12/2019, foi repassado ao nosso município o valor de
R$1.384.740,94; e no dia 31/12/2020, foi repassado o valor de R$346.294,38.
Segundo a mencionada lei, o crédito deve ser empregado em previdência ou
investimentos. Neste caso, houve a opção por investimento em obras de
infraestrutura. Por todos esses motivos, sou fav ável à aprovação deste projeto
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.358, de 19 de fevereiro de 2021
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PLE 6/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do exercício financeiro
de 2021".
Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial, no valor de
R5126.335,55, proveniente de crédito da União, por força de convênio celebrado com
o Ministério da Integração Nacional e o Município de Santa Rita do Sapucai, que já
ingressou nos cofres públicos
O crédito será utilizado no fomento do setor agropecuário.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.359, de 19 de fevereiro de 2021
|
PLE 7/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do exercício financeiro
de 2021".
Apresentação: 20 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor
de R$238.750,00, proveniente de crédito da União, por força de convênio celebrado
com o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Município de Santa Rita do
Sapucaí.
O crédito será utilizado nas obras de pavimentação asfáltica de ruas do
Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.360, de 19 de fevereiro de 2021
|
PLE 8/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício financeiro de 2021
Apresentação: 26 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor
de RS120.000,00, proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Esse crédito será utilizado para subsidiar o transporte público coletivo
gratuito de usuários idosos, com idade entre 60 a 64 anos e 11 meses.
Atualmente os idosos de 60 a 64 anos são isentos do pagamento da tarifa de
transporte público por concessão da Lei Municipal n° 3.907/2004. O déficit proveniente
dessa isenção é suportado em sua totalidade pela concessionária de serviço de transporte
público. A expectativa de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nos últimos
anos, resultando num prejuízo para a concessionária, que poderá reverter tal déficit no
valor da tarifa a ser cobrada dos usuários. Para que a tarifa do serviço de transporte
público continue com reajuste mínimos anuais, visto que os usuários do serviço são, em
sua grande maioria, cidadãos com situação financeira menos favorecida, é necessária a
intervenção do Poder Público Municipal para subsidiar esse déficit originado com a
gratuidade imposta pela Lei Municipal. Desta forma, mediante estudos e apuração de
planilhas quantitativas e estatísticas relativas aos usuários que se enquadram nas
condições ora amparadas, concluiu pela concessão de subsídio à concessionária do
serviço de transporte público de passageiros, concernente aos passes dos idosos entre 60
a 64 anos e 11 meses, minimizando os custos da contratada, que refletirá diretamente na
tarifa a ser cobrada dos usuários.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.396, de 03 de setembro de 2021
|
PLE 9/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do exercício financeiro de 2021".
Apresentação: 27 de Janeiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no valor
de R550.000,00, proveniente de crédito da União, por força de Termo de Repasse n.°
879766/2018/MCTIC celebrado com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e
Comércio e o Município de Santa Rita do Sapucaí.
O crédito será utilizado em ações relativas ao fomento e apoio à Ciência e à
Tecnologia.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.361, de 19 de fevereiro de 2021
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PLE 10/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a concessão de subsídio ao transporte público coletivo
dá outras providências".
Apresentação: 1 de Fevereiro de 2021
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1
Texto Original
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PLE 11/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas
do Poder Executivo, no exercício de 2021, e dá outras
providências".
Apresentação: 1 de Fevereiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder a revisão geral da remuneração de todos os
servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no percentual de 4%.
A Lei Orgânica Municipal estabelece o mês de janeiro de cada ano como data
base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Além disso, o abono mensal pago por meio do "cartão alimentação", passa de
• R$ 220,00 para R$230,00, significando um aumento de 4,54%.
Esse percentual foi o máximo possível para recompor as perdas salariais
decorrentes da inflação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que as despesas
com pessoal ultrapassem 54% das receitas do Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo, para que a revisão engl •be os servidores do Poder Legislativo, por
questão de equiparação.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.355, de 09 de fevereiro de 2021
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PLE 12/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre as normas gerais para a Autorização do
serviço de utilidade pública de transporte individual de
passageiros em veículos de aluguel — Serviço de Táxi e
dá outras providências.
Apresentação: 4 de Fevereiro de 2021
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1
Texto Original
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PLE 13/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Regulamenta, no âmbito da Administração Pública
do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal n°
13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da
liberdade econômica no Município de Santa Rita
do Sapucaí/MG e dá outras providências.
Apresentação: 12 de Fevereiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 22 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa regulamentar, no âmbito da Administração Pública
Municipal, a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que trata de direitos
de liberdade econômica, estabelecendo normas gerais de proteção à livre iniciativa e
ao livre exercício de atividades econômicas, aplicáveis em todo território municipal.
O envio deste projeto visa atender às Indicações n° 142/2020 e 149/2020 desta
e Casa Legislativa.
O principal objetivo deste projeto é desburocratizar as autorizações
municipais para atividades de baixo risco. Nesse sentido, o alvará de localização e
funcionamento será dispensado para atividades de baixo risco.
Nas solicitações de liberação da atividade econômica para atividades de
baixo risco, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo,
o requerente será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo
estipulado para a análise de seu pedido c de que, transcorrido o prazo fixado, o
silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os
efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei. A fiscalização do exercício do direito de desenvolver atividade
econômica de baixo risco será realizada posteriormente ao início do exercício da
atividade econômica, mediante iniciativa do empreendedor, por solicitação de
terceiros ou de oficio pelos órgãos de controle.
O anexo ao projeto traz relação de todas as atividades consideradas de
baixo risco para a aplicação da lei.
Entendo que o Poder Público deve estimular a iniciativa privada por
meio de normas que diminuam as exigências burocráticas que tanto atrapalham o
funcionamento das pequenas empresas, geradoras de emprego e tributos ao
município.
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1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.364, de 30 de março de 2021
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PLE 14/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO NAO
ONEROSO, BENS MÓVEIS NÃO UTILIZADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Apresentação: 15 de Fevereiro de 2021
Texto Original
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PLE 15/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Apresentação: 16 de Fevereiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa instituir programa de recuperação de créditos
municipais, incentivando o pagamento de dívidas em atraso com a concessão de
redução de juros de mora e multa por atraso dos débitos devidos até o ano de 2019.
Este projeto não caracteriza renúncia de receitas e atende aos requisitos da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atualmente, a dívida ativa do Município é muita alta. Para o completo
recebimento, é necessário o ajuizamento de ações de execução fiscal e protestos junto
ao Cartório de Protestos de Títulos. Atualmente, tramitam milhares dessas ações, com
enormes custos ao erário e ajudando a abarrotar o Poder Judiciário.
O ajuizamento de execuções fiscais e protestos acarreta um custo muito
elevado ao Município, tanto financeiro — com custas processuais, diligências de Oficiais
de Justiça, despesas de impressão etc. — quanto de pessoal, tendo em vista o número
expressivo de servidores empenhados no levantamento e lançamento de dados
referentes aos contribuintes e os respectivos débitos para inscrição em dívida ativa e
posterior no acompanhamento das execuções fiscais.
O projeto visa incentivar o recebimento dos débitos existentes
administrativamente, sem o ajuizamento de execuções fiscais, e não compromete a previsão da receita orçamentária, mas, ao contrário, tem o escopo de aumentar a
receita e diminuir as despesas com sua cobrança judicial. Assim, a compensação
exigida consta da própria dívida não recebida, que será, efetivamente, recebida
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.368, de 04 de março de 2021
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PLE 16/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício
Financeiro de 2021.
Apresentação: 16 de Fevereiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 22 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de créditos suplementares no
orçamento 2021, tendo-se superávit financeiro verificado no exercício de 2020.
O projeto propõe a abertura dos seguintes créditos suplementares:
- R$560.388,16 - para manutenção do pessoal do ensino fundamental
(FUNDEB);
- R$104.949,03 - para manutenção do pessoal do ensino fundamental
(FUNDEB);
- R$494.009,11 - para manutenção do serviço de proteção social básica, de
média e de alta complexidade e apoio à organização e gestão do SUAS — IGDSUAS;
- R$1.730.076,54 - para manutenção do bloco de atenção básica, de média e
alta complexidade, do bloco de assistência farmacêutica e do bloco de vigilância em
saúde, vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
- R$48.860,70 - para atender Escolas do Município (Convênio PNAEP);
- R$160.252,39 - para manutenção do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar Ensino Fundamental;
- R$2.093.511,32 - para a construção, ampliação e reforma de prédios
escolares;
- R$140.339,16 - para a manutenção do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (recurso estadual);
- R$543.491,52 - para a manutenção da red de iluminação pública; - R$1.056.841,42 - para a manutenção do Programa de Saúde (recursos
estaduais);
- R$29.249,7 - para a manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade;
- R$25.029,31 - para a manutenção do Piso Mineiro (SEDESE);
- R$260.982,20 - para a aquisição de equipamentos para o Bloco de Atenção
Básica;
- R$652.021,32 - para a implantação da Cidade Digital;
- R$23.693,15 - para a manutenção do Bloco de Assistência Farmacêutica;
- R$15.234,60 - para a manutenção de estradas, pontes, mata-burro, bueiros e
estradas vicinais;
- R$1.200.000,00 - para a concessão de beneficios eventuais e calamidade
pública, bem como para manutenção da Guarda Municipal;
- R$1.913,40 - para a Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica;
- R$119.818,65 - para a manutenção da Secretaria Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana e Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana;
- R$661.577,00 - para a Manutenção da Divisão de Tesouraria, subvenções
sociais para instituições de Serviço de Proteção Especial Alta Complexidade e aquisição
de equipamentos para Secretaria Municipal de Esportes;
- R$240.798,72 - para a manutenção dos serviços de saúde de urgência e
emergência;
- R$3.657.697,15 - para a manutenção do serviço de saúde de urgência e
emergência e do Bloco Média e Alta Complexidade;
- R$408.970,19 - para a manutenção do bloco de Gestão do SUS;
- R$1.514.199,98 - para a manutenção do Gabinete do Prefeito, do convênio
com a Polícia Civil, do convênio com a Polícia Militar, manutenção de veículos e
máquinas para serviços urbanos, manutenção de veículos, máquinas e equipamentos
rodoviários, manutenção do Conselho Tutelar, subvenções sociais para instituições de
Serviço de Proteção Especial Alta Complexidade e manutenção da Procuradoria Geral
do Município.
A Lei Federal n° 4.320/1964 autoriza a abertura de créditos suplementares
advindos do superávit financeiro, que é sempre bem-vindo.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.362, de 23 de fevereiro de 2021
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PLE 17/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Altera a Lei Municipal n° 5.073/2017, de 21 de dezembro de
2017, que "dispõe Sobre o Plano Plurianual para os exercícios
de 2018 a 2021", e autoriza a Abertura de Crédito Especial no
Orçamento do Exercício Financeiro de 2021.
Apresentação: 16 de Fevereiro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 22 de Fevereiro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa:
1)incluir a ação "2.402 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional decorrente do Coronavírus" no Plano Plurianual 2018-2021;
2) criar os seguintes créditos especiais:
- R$1.972,83 - para o pagamento de obrigações patronais para a promoção e
execução das ações de saúde coletiva para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
- R$54.314,00 - para a aquisição de equipamentos e material permanente para a
promoção e execução das ações de saúde coletiva para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
- R$270.740,62 - para a aquisição de material de consumo, indenização pela
execução de trabalho de campo, e pagamento de despesas com outros serviços de
terceiros (pessoas jurídicas);
- R$1.220.648,82 - para a aquisição de material de consumo, indenização pela
execução de trabalho de campo, e pagamento de despesas com outros serviços de
terceiros (pessoas jurídicas e pessoas físicas).
O combate à COVID-19 é a maior prioridade atual. Portanto, é importante o
investimento desses valores no programa de enfrentamento desse problem de saúde
pública.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.363, de 23 de fevereiro de 2021
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PLE 20/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Apresentação: 8 de Março de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Março de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa ratificar o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões do Brasil, visando a aquisição de vacinas para
combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público
relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só
para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de
emprego e renda e o convívio social.
Embora o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973,
estabeleça que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo
Federal, o STF decidiu que os Municípios brasileiros também possuem competência
constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento
do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para
imunização da população brasileira.
Seguindo a linha do STF, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n°
534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse
contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de
representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio
Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas. A iniciativa, que conta com
manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de
brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de
março de 2021) -, tem a finalidade de contribuir para agilizar a imunização da
população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e
insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
Os recursos para a compra das vacinas podem vir de diversas fontes, dentre
elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas
parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir de protocolo de intenções,
está em sintonia com a Lei Federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções, surgirá nova pessoa
jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para
executar as finalidades que motivaram sua criação.
Trata-se de uma iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta
como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de
todos: a escassez de vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo
prazos, de outros insumos.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.370, de 17 de março de 2021
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PLE 21/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Disciplina a exploração do serviço de transporte
remunerado individual privado de passageiros e de
serviço de compartilhamento de veículos com
condutor vinculado, ambos intermediados por
plataformas digitais gerenciadas por Provedoras
de Redes de Compartilhamento (PRCs).
Apresentação: 8 de Março de 2021
Texto Original
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PLE 22/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: " Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB, e contém outras providências."
Apresentação: 15 de Março de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Abril de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa aprovar nova normatização do CACS-FUNDEB
(Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação).
Essa nova normatização é necessária em atendimento ao art. 33 da Lei Federal
n° 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.371, de 12 de abril de 2021
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PLE 23/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre novo prazo para a realização das obras de construção da empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadel Ltda, e dá outras providências."
Apresentação: 23 de Março de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Maio de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder novo prazo de 6 meses, prorrogável
por mais 6 meses, para conclusão da construção da unidade fabril da empresa
Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., donatária de imóvel da
municipal idade.
Nos termos da Lei n° 5.267/2019, o Município foi autorizado a doar à
empresa uma área de terreno de 15 hectares, localizada na Fazenda Belvedere,
para a construção de sua sede, como forma de incentivo à atração de
investimentos no município.
A prorrogação do prazo é justificada pela impossibilidade de início das
obras de construção da unidade fabril, no prazo determinado, posto que a
pandemia COVID-19 atingiu o Brasil justamente durante o prazo de início da
construção, ocasionando atraso no processo de captação de recursos em fundos
nacionais e internacionais, visto que, segundo a empresa, a implantação dessa
unidade consumirá valores altos de investimento, estimados no ano de 2020 em
R$10.600.000,00.
Além disso, segundo a empresa donatária, a pandemia acarretou atraso
em processos de licenças ambientais que foram feitos através de órgãos estaduais
em Belo Horizonte/MG, que está trabalhando em ritmo reduzido devido a
pandemia. Os processos de projetos e disponibilização de demandas elétricas na
Companhia Elétrica de Minas Gerais - CEMIG, para implantação de
empreendimento do porte da PROMAFA, exigem que se faça um projeto
especializado de uma subestação de força específica, com cálculo de demandas,
redimensionamento de linhas de transmissão de energia etc., o que demanda
muito tempo e recursos humanos da própria concessionária, que também está
trabalhando em ritmo reduzido devido à pandemia.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.379, de 18 de maio de 2021
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PLE 24/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir, a título gratuito, o uso de uma área no terminal rodoviário "Leonel Ribeiro", no município de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências."
Apresentação: 30 de Março de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Abril de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar, a título gratuito, o uso de uma área
situada no Terminal Rodoviário "Leonel Ribeiro", para guarda dos
instrumentos musicais da Lira Santa Rita.
A Lira Santa Rita foi formada em meados do Século XX, fundada pelo
Monsenhor José Carneiro e recebendo, nesta época, o nome de Lira São José. Em
25 de agosto de 1994 a Lira Santa Rita foi declarada de "utilidade pública" e
vem, desde sua criação se apresentando em vários festejos e eventos, destacandose
as apresentações mensais na Praça Santa Rita. Desta forma, a Lira Santa Rita
contribui, há várias décadas, com a população santa-ritense com seu valor
cultural, artístico e histórico, sendo vista como uma memória viva de nossa
história.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.372, de 12 de abril de 2021
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PLE 25/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: " Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022 e dá outras providências."
Apresentação: 14 de Abril de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Maio de 2021
Última Ação: Este projeto de lei aponta as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do
Orçamento do exercício de 2022.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade
orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e de investimento do Poder Público. Busca
sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O projeto está elaborado de acordo com as normas constitucionais e legais que
regem a matéria e atende às necessidades do Município.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.380, de 21 de maio de 2021
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PLE 26/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA "CRECHE
PREFEITO JEFFERSON GONÇALVES MENDES" E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Apresentação: 16 de Abril de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Maio de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa dar denominação à "Creche Prefeito Jefferson
Gonçalves Mendes", que será edificada na Rua 06, Bairro Dr. Luiz Rennó
Mendes, no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, para atendimento de
crianças de O (zero) a 6 (seis) anos.
Jefferson Gonçalves Mendes nasceu em 22 de maio de 1950. Filho da
Sra. Geralda Gonçalves Mendes e do Sr. José Gonçalves Mendes, casou-se com
Rita de Cássia Patta Mendes com quem teve dois filhos: Leandro Henrique
Mendes, casado com Jamila Reis Mendes, com que tem o filho Henrique Reis
Mendes; e Jefferson Gonçalves Mendes Junior, casado com Bárbara Mendes.
Começou sua carreira em março de 1973 como vereador onde continuou
até 1988.
Como Prefeito, teve seu primeiro mandato em janeiro de 1989 até
dezembro de 1992, o 2° mandato aconteceu de janeiro de 1997 até dezembro de
2000, o 3° mandato começou em janeiro de 2001 até dezembro de 2004 e
iniciando o mandato atual em janeiro de 2013. Estudou até o segundo grau.
Com uma visão empreendedora, Jefferson realizou importantes obras na
cidade de Santa Rita do Sapucaí.
Em seu primeiro mandato, desapropriou 4 casas da Praça de Santa Rita e
construiu a nova praça. Reformou o Fórum, em parceria com a Justiça e o
Estado, construiu 400 casas populares no bairro Marcos Baracat, 202 casas no
bairro José Gonçalves Mendes e 50 casas no Bairro Arco-Íris. Distribuiu 850
lotes no loteamento Pedro Sancho Vilela, construiu a Policlínica no bairro
Maristela e criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural. Construiu a
Padaria e Vaca Mecânica, implantou a distribuição de Pão e Leite para todas as
Escolas Estaduais, Municipais e Rurais. Deu inicio a distribuição de material
escolar para todos os alunos das Escolas Estaduais, Municipais e Rurais, e a
distribuição de uniforme completo, presente de natal e ovos de páscoa para todos
os alunos das Escolas Municipais, Rurais, APAE e Creches, atitudes presentes em
todos os seus mandatos. Construiu o CEMPAC - obra para atender regime de
semi-internato as crianças de Santa Rita do Sapucaí.Realizou o asfaltamento até a
nova Cidade e o acesso ao Bairro Fortaleza, fez calçamento de todas as ruas de
acesso ao município, dentro do asilo para melhorar o acesso dos idosos.
Construiu a creche e lavanderia comunitária no Bairro Anchieta, a Praça
Benedito Marques no Bairro Maristela, a Praça Benedito Samuel no bairro Rua
Nova. Apoiou a instalação de pequenas e médias empresas no município. Na
festa de Santa Rita do ano de 1992, a Prefeitura junto a Câmara Municipal e os
festeiros da época, distribuíram no Estádio Erasmo Cabral 20 mil cartuchos para
a população e os velhinhos do Asilo.
Pela administração séria e competente, Jefferson Gonçalves Mendes, foi
destaque na Revista VEJA - Edição 1.254, 30 de setembro de 1992, páginas
71,72,76,77, 78 como um dos melhores prefeitos do Brasil.
Em seu segundo mandato, construiu 450 casas populares no Loteamento
Pedro Sancho Vilela. Com apoio da câmara municipal construiu Incubadora
Municipal para 10 empresas, sendo que esta Incubadora recebeu em Brasília o
Prêmio de melhor Incubadora de Base Tecnológica do Brasil em 2003.Construiu
o Centro Empresarial em condomínio fechado para 13 empresas, sendo este
centro de referência do Vale da Eletrônica para todo o Brasil, além disso, doou
um terreno para a sede do SESI/SENAI. E podemos citar ainda dentro deste
mandato as obras: construção da Avenida Beira Rio, construção da galeria no
Bairro Maristela, asfaltamento nos Bairros Marcos Baracat e José Gonçalves, nas ruasSilvestre Ferraz, Rua Cel. Francisco Palma, Rua Erasmo Cabral, Rua Barão
do Rio Branco, Av. Antonio Paulino, o contorno da Praça Matriz e °Bairro
Pedreira; calçou 90% dos Bairros São Benedito, São Roque, São João, Novo
Horizonte, Arco-Íris, Anchieta, Maristela, Fernandes e outros bairros da cidade.
Implantou empreendedorismo dentro do currículo nas Escolas Municipais e
Rurais do Município. Doou o terreno para o Hospital "Maria Thereza Rennó".
Ajudou na construção da praça de esporte da APAE. Construiu um Laboratório
de informática na Zona Rural, através de um micro-ônibus. Distribuiu no
inverno, cobertores para 4 mil famílias atendendo 16 mil pessoas, no estádio
Erasmo Cabral.
Pelo seu trabalho, Jefferson Gonçalves Mendes ganhou o prêmio Mário
Covas 1° Lugar de Empreendedorismo na região Sudeste do Brasil em 2001,
concorrendo com mais de 2.000 Prefeituras, dando a cidade o título de "Cidade
Empreendedora" reconhecida pelo SEBRAE a Nível Nacional. Por ter ganho este
prêmio o prefeito Jefferson Gonçalves Mendes foi para a Itália onde foi
homenageado na cidade "Comune Di Rozzano" com cartão de prata, sendo todas
as despesas pagas pelo SEBRAE.
Em seu terceiro mandato, autorizou, através de Projeto de Lei Municipal
n° 2004, que pessoas com mais de 60 anos andariam de circular de graça.
Construiu mais de 400 casas no Conjunto Habitacional Pedro Sancho Vilela e em
Setembro de 2004 distribuiu mais de 850 lotes no Loteamento Dr. Luiz Rennó
Mendes. Na área de habitação, o prefeito atendeu 2.500 famílias no total de
10.000 pessoas. Construiu o poliesportivo Ginásio Poliesportivo José Alcides
Renó "Alcidão". Comprou diversos caminhões, carros e equipamentos para a
Prefeitura Municipal. Em apoio a pequena e média empresa, com doações de
terreno a Incubadora Municipal, Centro Empresarial em Condomínio Fechado,
Santa Rita passou de 50 empresas para 120 empresas eletroeletrônica,
transformando Santa Rita do Sapucaí no maior pólo letrônico de Minas
Gerais e um dos maiores do Brasil. Construiu o posto de saúde e ampliou a
creche no bairro Nova Cidade.
Jefferson Gonçalves Mendes foi Vereador por 16 anos, Presidente da
Câmara e Prefeito por 4 mandatos. Na sua trajetória política, ganhou todas as
eleições que disputou.
Em 2010, mesmo fora da política, foi convidado pela Frente Nacional de
Prefeitos e pelo SEBRAE para uma reunião na Prefeitura de São Paulo com o
Prefeito Gilberto Kassab e outros prefeitos de diversas regiões do Brasil para
fazer parte da Rede de Prefeitos Empreendedores para dar palestra de
empreendedorismo a outros prefeitos do Brasil, sendo o único representante de
Minas Gerais a fazer parte da Rede.
Em seu quarto mandato, nas Eleições de 2012, Jefferson Gonçalves
Mendes obteve 86,84%, sendo maior percentual de votos válidos do Estado de
Minas Gerais. Distribuiu placas contra corrupção pela prefeitura com os dizeres
"É expressamente proibido oferecer presentes para o prefeito e funcionários.
Começa com um presentinho, presentão, depois dinheiro e a maldita corrupção".
E, por conta disso, foi entrevistado pela TV Libertas e seu vídeo nas redes sociais
foi visualizado por mais de 1 milhão de pessoas. Asfaltou o Bairro Pedro Sancho
Vilela e todas as 16 ruas, a Rua Otília Vilela (Bairro São Benedito), início até o
fim do bairro, o final da Avenida Embaixador Bilac Pinto, ao lado do bairro José
Gonçalves e acesso ao Bloco do Urso, o Bairro Rua Nova (13 acessos entre ruas
e travessas), a Rua da Pedra, a Rua Sancho Vilela, subindo o morro do Jerônimo
até encontrar com a Avenida Embaixador Bilac Pinto, o Final da Rua Monsenhor
Calazans, passando pelo portão do asilo e dentro do asilo, entrando na Vila
Operária e voltando até o portão do asilo, a Avenida Frederico de Paula Cunha,
até o fmal, a Rua Padre Vítor, a Rua José Pinto Vilela, Rua João Rennó, Rua do
Queima até a Travessa Antônio Assis Longuinho, a Praça Delfim Moreira,
entrada da cidade, fazendo o contorno da praça, até na ponte, a Alameda José
Cleto Duarte, ao lado da rodoviária, o Final do bairro Anchieta, morro da
Fazendinha, a Rua Cel. Joaquim Neto, a Rua Dr. José de Carvalho, a Rua
Quintino Bocayúva, a Rua Major José Feliciano, a Praça Urbana Carolina, parte
da Travessa João Euzébio, parte da Rua Comendador Custódio Ribeiro, a Rua
Cel. Gabriel Capistrano, a Rua Adelino Carneiro Pinto, a Rua Cel. Joaquim
Inácio, a Avenida Sinhá Moreira, a Travessa Alameda Nilo Costa e Silva, a Rua
Cel. Francisco Palma. Recapeou a Rua Silvestre Ferraz, a Rua Barão do Rio
branco e duas travessas. O maior número de ruas asfaltadas na história de Santa
Rita do Sapucaí.
Na área da saúde, realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária
com a contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário.
Ampliou a equipe da Vigilância Epidemiológica com a contratação de 08 (oito)
Agentes de Endemias para atender a demanda do município assim como a
legislação da Secretaria Estadual de Saúde. Estruturou as 08 (oito) equipes da
Estratégia Saúde da Família e a adesão ao Programa "Mais Médicos" (Em maio
de 2014, dois médicos cubanos passaram a fazer parte das Equipes Saúde da
Família). Em outubro de 2014, iniciou a construção de mais uma "Farmácia de
Minas" no município. Criou 3 leitos de saúde mental em parceria com a
Secretaria Estadual de Saúde e o hospital local para pacientes referenciados de
outros municípios. Adquiriu 04 (quatro) veículos, sendo 01 (uma) ambulância
para transporte de pacientes aos serviços de referência e à Equipe de Saúde da
Família. Implantou em Março de 2015 o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência — SAMU.Adquiriu 40 computadores para as Unidades Básicas de
Saúde.Para ajudar a população que trabalha o dia todo, colocou médico,
enfermeira e técnico em enfermagem na nova cidade de segunda a sexta no
período noturno, das 17 às 21 horas.
Na área da educação, realizou novas instalações do CMEI (Centro
Municipal de Educação Infantil) Eletrônica e Escola Nova em espaços mais
amplos e confortáveis. Inaugurou a Biblioteca da 1a Infância Zeca Pontes, no
CMEI Margaridas, em parceria com o Grupo AG Asga. Realizou reformas nas
escolas: E. M. Francisco Silvério Filho, E. M. Francisco Falcão, E. M. Rodolfina
Zordan, E. M. Mariquinha Capistrano E. M. Vicente Ribeiro do Vale, E. M. Cel.
Joaquim Inácio, E. M. Dr. José Ribeiro de Carvalho; E. M. Valéria Junqueira
Paduan; e nos centros educacionais CMEI Anchieta; CMEI Margaridas, Creche
Santa Rita e CMEI Fernandes. Ampliou o Período Integral da E. M. Valéria
Junqueira Paduan, atendendo os alunos de todas as séries.
Com a criação do Projeto Educ@click — Um computador por aluno - a E.
M. Cel. Joaquim Inácio buscou utilizar os notebooks para contribuir com as
práticas de leitura e escrita, assim como a alfabetização digital dos alunos que
atinge cerca de 300 alunos da escola, pertencentes ao 1° ao 5° ano do Ensino
Fundamental.
Adquiriu Micro-ônibus "Caminhos da Escola" por meio do Governo
Estadual e Governo Federal.
Iniciou o Projeto de Introdução de Inglês no currículo escolar do Ensino
Fundamental I, atingindo alunos do 4° c 5° ano da E. M. Cel. Joaquim Inácio e
alunos do 5° ano da E. M. Dr. José Ribeiro de Carvalho.
Realizou a reforma completa do auditório da escola E. M. Valéria
Junqueira Paduan através da campanha "Dia C — Dia dc Cooperar" beneficiada
pela Cooper Rita.
Inaugurou a Creche Municipal Gente Miúda, atendendo cerca de 140
crianças.
Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do
Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
Na área de desenvolvimento social, ampliou o Programa de Amparo à
Família, distribuindo diariamente pão e leite para 125 famílias. Reordenou o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) unificando as
regras e proporcionando maior flexibilidade na execução dos recursos,
aumentando de 37 para 305 usuários. Reestruturou o CASI "Rafael Botelho de
Melo", atendendo diariamente 60 crianças e/ou adolescentes. Instalou em área
residencial, a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade de
Acolhimento Institucional), atualmente com 18 crianças e/ou adolescentes
acolhidos. Aderiu ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que
visa implantar novas iniciativas e intensificar ações desenvolvidas pelo governo
em benefício das pessoas com deficiência. Instalou a Brinquedoteca no CRAS
para ampliação do SCFV ofertado às crianças e adolescentes. Realizou a
valorização e Inclusão Social do Idoso, com atividades de cultura, lazer, esporte,
saúde e assistência social, com temas sobre envelhecimento, qualidade de vida,
saúde preventiva, jurídicos, segurança pessoal, questões econômicas, entre
outros.
Além de todas essas obras, que já são reconhecidas pela cidade de Santa
Rita do Sapucaí, foi exibido na Rede Globo, no Programa Fantástico do dia 12/04/2015, um estudo realizado pela USP, que mostrou que a administração
realizada de forma honesta e íntegra do prefeito é exemplo nacional em como
gastar bem o dinheiro público.
Em seu quinto mandato, terminou a construção do Centro Municipal de
Educação Infantil Maria Terczinha Barude (PROINFÂNCIA).
Reformou uma casa doada e construiu o Centro Municipal de Educação
Infantil Hespanha Del Castilho.
• Deixou planejada a realização do asfaltamento dos pontos críticos da
Zona Rural.
Está em construção o Loteamento Municipal Dr. Luiz Rennó Mendes.
Implantou a Feira Livre aos domingos em frente ao Mercado Municipal.
Criou atendimento médico e odontológico na Zona Rural.
Realizou a ampliação da equipe de Vigilância Sanitária com a
contratação de nutricionistas, farmacêuticos, veterinário e fiscal sanitário.
Ampliou a equipe da Vigilância Epidemiológica com a contratação de
Agentes de Endemias.
Estruturou equipes da Estratégia Saúde da Família e a adesão do
Programa mais médicos. Criou leitos para Saúde Mental.
Buscando zerar as dívidas do Hospital Antônio Moreira da Costa,
aportou recursos financeiros além do estipulado no orçamento.
Doou recurso para iniciar a Unidade de Prestação de Serviços (UPS) da
Obra Social Nossa Senhora da Glória — Fazenda Esperança — no Município de
Santa Rita do Sapucaí.
Promoveu junto ao SEBRAE a Capacitação para o Ensino do
Empreendedorismo para todos os professores da Rede Municipal de Ensino.
Instalou a Casa da Criança "Irmã Maria Domitila de Almeida" (Unidade
de Acolhimento Institucional).
Iniciou o Projeto Cidade Criativa Cidade Feliz.
Doou 10.000 m2 de área para construção do segundo centro empresarial.
Hoje, é impossível falar de Santa Rita do Sapucai sem lembrar do nome
de Jeffinho.
1 Jefferson Gonçalves Mendes (Jeffinho) era um homem de caráter,
honesto e que, sem dúvida, é um exemplo para todos e, se houvessem mais
homens como ele, nosso país estaria, certamente, muito melhor!
Jeffinho propôs em seus mandatos uma forma inovadora de ensinar,
valorizando o aluno e o saber, com reconhecimento em todo território nacional,
recebendo, inclusive, o Prêmio Mário Covas, pela qualidade e
empreendedorismo do ensino em nosso município.
A denominação da "Creche Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes", além
de ser uma homenagem, é também um agradecimento de toda população santaritense
pela dedicação e espírito inovador do nosso querido "Prefeito Jeffinho",
na área educacional de nosso Município, proporcionando condições dignas para
os alunos da rede pública municipal de ensino.
Documentos Acessórios:
3
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.378, de 18 de maio de 2021
|
PLE 27/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a revogação de leis municipais
que autorizam doações de áreas de terrenos e
dá outras providências."
Apresentação: 29 de Abril de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 30 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa revogar as seguintes leis municipais:
I - Lei Municipal n° 4.884/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.932/2016, dc 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 510,60 m2, à empresa IMPAR ESTAMPARIA LTDA. ME,
inscrita no CNPJ n° 03.452.952/0001-34;
II - Lei Municipal n° 4.885/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.937/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 903,90 m2, à empresa BIQUAD TECNOLOGIA LTDA.
EPP, inscrita no CNPJ n° 03.922.350/0001-01;
III - Lei Municipal n° 4.887/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.939/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 600,69m2, à empresa CLEAR CFTV INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ n°
10.692.280/0001-08;
IV - Lei Municipal n° 4.888/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.936/2016, dc 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 600,69 m2, à empresa SEG VALE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ n° 18.482.808/0001-18;
V - Lei Municipal n° 4.889/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.929/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 478,50m2, à empresa CABTEC INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA. ME, inscrita no CNPJ n° 07.785.018/0001-95;
VI - Lei Municipal n° 4.891/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.930/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 487,04m2, à empresa FÁBIO ROSA EPP, inscrita no CNPJ
n° 05.152.931/0001-29;
VII - Lei Municipal n° 4.892/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.938/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 600,69 m2, à empresa RALTTEK EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ
05.656.985/0001-21;
VIII - Lei Municipal n° 4.893/2015, de 10 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.933/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 501,70m2, à empresa METALÚRGICA NOSSA SENHORA
LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n° 08.287.928/0001-00;
IX - Lei Municipal n° 4.894/2015, de 15 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.928/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 1.099,25m2, à empresa BRASCAMP EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO DO TRABALHO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n°
04.236.036/0001-20;
X - Lei Municipal n° 4.905/2015, de 23 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.927/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 624,38m2, à empresa BETEL USINAGEM E ARTEFATOS
DE ALUMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.119.001/0001-00;
XI - Lei Municipal n° 4.906/2015, de 23 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.926/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 506,13m2, à empresa ALM AUTOMAÇÃO EIRELI ME,
inscrita no CNPJ n° 09.370.973/0001-97;
XII - Lei Municipal n° 4.907/2015, de 23 de dezembro de 2015 e Lei
Municipal n° 4.935/2016, de 27 de abril de 2016, que autorizaram a doação de
área de terreno com 600,69 m2, à empresa VOLT EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 11.664.103/0001-72.
Essas empresas foram agraciadas com outros terrenos, em endereços
diferentes dos previstos nas leis a serem revogadas.
Por isso, é necessário promover a expressa revogação das mencionadas
leis para afastar qualquer dúvida ou mesmo gerar futuramente eventual confusão
acerca da correta destinação dos respectivos imóveis.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.394, de 03 de setembro de 2021
|
PLE 29/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as
condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar, à empresa NOVO VALE
TRANSPORTE LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o número
06.349.754/0008-04, uma área de 5.253,34 M2, denominado lote 2-B3,
situada no Loteamento Chácara Sinhá, neste Município
Apresentação: 7 de Junho de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a doação de área de terreno público
à empresa Novo Vale Transporte Ltda., para a construção de sua sede.
A área a ser doada tem 5.253,34 m2, denominado lote 2-B3, no
Loteamento Chácara Sinhá. • A donatária terá o prazo máximo de 6 meses para o início da edificação,
e de até 18 meses para a sua conclusão, contados a partir da publicação da lei.
A doação será efetivada por escritura pública, cuja lavratura fica
condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária, exceto na
hipótese de financiamento da obra, caso em que a escritura poderá ser outorgada
antecipadamente. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão e
registro no Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da
outorgada donatária.
Segundo informações constantes na exposição de motivos do projeto, a
empresa beneficiária foi constituída no ano de 2007 e tem como atividade principal o transporte rodoviário de carga c produtos perigosos gerando,
atualmente, cerca de 110 empregos permanentes, com previsão de geração de 125
empregos permanentes até 2021; 140 empregos permanentes até o ano de 2022; e
150 empregos permanentes até 2023. A empresa comprovou regularidade fiscal
com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a
Seguridade Social e o FGTS. Apresentou certidão negativa de falência. O
faturamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi no montante de R$ 38.337.
380,46, sendo que o faturamento previsto para os exercícios de 2021, 2022 e
2023 perfaz o montante de R$ 49.082.218,00. Os investimentos previstos para os
anos de 2021 e 2022 totalizam R$ 1.400.000,00.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.390, de 11 de agosto de 2021
|
PLE 30/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA
"REVERTON DE ALMEIDA 05859056656", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 14 de Junho de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a doar, à empresa REVERTON DE
ALMEIDA 05859056656, CNPJ 29.591.863/0001-62, uma área de terreno de
360 m2, situada no Loteamento Bairro Bruno Matragrano, neste Município, para
a construção de sua sede própria.
A donatária tem o prazo máximo de 6 (seis) meses para o início da
edificação e de até 18 (dezoito) meses para a sua conclusão, contados a partir da
publicação da lei. A inobservância dessa obrigação implicará na imediata
reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias
realizadas, sem quaisquer ônus para o Município.
Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para
financiamento da obra da sede da empresa, a doação fica onerada com as
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, pelo prazo de 10
(dez) anos, a contar a partir da averbação da construção na respectiva matrícula
do imóvel doado. A doação se efetivará por escritura pública cuja lavratura fica
condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária, exceto na
hipótese de financiamento da obra, caso em que a escritura poderá ser outorgada
antecipadamente.
Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica.
As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e
demais encargos, inclusive o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão
de Bens Imóveis), bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta da
outorgada donatária.
A empresa REVERTON DE ALMEIDA 05859056656 foi constituída
no ano de 2018 e tem como atividade principal estamparia e texturização em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário
Gerando, atualmente, 1 emprego permanente e 7 prestadores de serviço,
com previsão de geração de 7 empregos permanentes e 2 temporários em 2021;
mais 2 empregos permanentes, 1 estagiário e 1 emprego temporário até o ano de
2022; e 6 empregos permanentes, 1 estagiário e 2 empregos temporários até
2023.
A empresa está registr da nos cadastros de contribuintes Federal,
Estadual e Municipal; comprovou regularidade fiscal com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social e o FGTS; e
apresentou certidão negativa de falência e concordata.
O faturamento nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi de R$106.842,00.
O faturamento previsto para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 perfaz o
montante de R$416.000,00. Os investimentos previstos para os anos de 2021,
2022 e 2023 totalizam R$201.400,00.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.389, de 11 de agosto de 2021
|
PLE 31/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.073/2017, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
Apresentação: 15 de Junho de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Junho de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor de R$530.000,00 relativo a
recursos advindos do Estado de Minas Gerais e provenientes de emendas
legislativas;
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.385, de 21 de junho de 2021
|
PLE 32/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do exercício financeiro de
2021".
Apresentação: 20 de Julho de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$136.591,18, tendo-se cm vista repasse relativa a
emenda parlamentar geral individual, no valor de R$100.000,00.
O valor de R$100.000,00 já ingressou nos cofres públicos, mas é
insuficiente para custear toda a obra, por causa dos sucessivos aumentos no preço
do aço. O restante (R$136.591,18) será custeado pelo Município.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.388, de 11 de agosto de 2021
|
PLE 33/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: RETIRADO PELO AUTOR.
"AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A
EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à empresa ALPHA INNOVATIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA;
Apresentação: 20 de Julho de 2021
Texto Original
|
PLE 34/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a concessão de subsídio ao transporte público coletivo
e dá outras providências".
Apresentação: 3 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa conceder subsidio à concessionária do serviço de transporte público municipal, no valor de R$ 144.000,00.
Em decorrência da situação de emergência em saúde, resultante da
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, o número de passageiros diminuiu
consideravelmente, resultando em forte desequilíbrio entre as receitas e despesas
na operação do transporte, o que levaria à majoração da tarifa, cm prejuízo do
santa-ritenses.
O Prefeito Municipal justificou a concessão do subsídio tendo-se em
vista a análise do requerimento da empresa concessionária do transporte público,
com o fim de refazer o equilíbrio para suprir as decorrentes dificuldades de
operação e manutenção causadas pelos impactos da pandemia do novo
coronavírus - COVID-19
O valor do subsídio terá impacto pouco significativo para a
Administração Pública, mas terá a importância de manter a continuidade do
transporte coletivo municipal, sem impor prejuízo ao concessionário, tampouco o
aumento de tarifas, em prejuízo dos cidadãos usuários.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.387, de 11 de agosto de 2021
|
PLE 35/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: ALTERA O ART. 94 DA LEI N° 1.285/86, QUE DISPÕE SOBRE
O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 3 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 5 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa alterar o art. 94 da Lei n° 1.285/1986 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais), aumentando o prazo de concessão da
licença-maternidade para servidoras públicas municipais de 4 para 6 meses.
O aumento do prazo da licença maternidade segue as recomendações da
Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade do aleitamento
materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, à formação de
vínculo afetivo entre mãe e filho e à garantia dos cuidados necessários e
fundamentais para a formação da personalidade e desenvolvimento
biopsicológico da criança e do adolescente.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.386, de 11 de agosto de 2021
|
PLE 36/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher (FMDM), e dá outras providências."
Apresentação: 5 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa criar o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher (FMDM), com o objetivo de possibilitar o financiamento de ações,
projetos, eventos e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher,
principalmente daquelas em situação de violência doméstica.
Com a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher poderá obter recursos, em todas as esferas de governo, para
que sejam atingidos seus objetivos.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.392, de 25 de agosto de 2021
|
PLE 37/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a outorgar escrituras públicas dos
terrenos cedidos pelo Poder Executivo Municipal na Avenida Antônio Paulino, Rua
Professor Joaquim Augusto de Souza e adjacências.
Apresentação: 10 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 8 de Setembro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar o Município a outorgar escrituras
públicas de doação de terrenos cedidos para a construção de moradias à
Avenida Antônio Paulino, Rua Professor Joaquim Augusto de Souza e
adjacências.
A cessão de terrenos nesses locais pelo Município ocorreu há várias
décadas e, ainda hoje, existem beneficiários que não conseguiram regularizar
suas moradias.
Nos casos de específicos moradores que, eventualmente, não sejam os
beneficiários diretos dos terrenos, tendo-o adquiridos de algum outro beneficiário
há mais de 5 anos, a comprovação da posse e uso do imóvel para fins de
regularização e outorga de escritura será feita mediante visita e relatório emitido
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A Administração Municipal, assim, vai dando cumprimento aos
princípios fundamentais previstos na Constituição Federal relativos à cidadania e
à dignidade da pessoa humana, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo
aos cidadãos o direito à moradia digna.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.397, de 13 de setembro de 2021
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PLE 38/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais n° 5.267/2019
23 de outubro de 2019, n° 5.322/2020, de 02 de julho de 2020
e n° 5379/2021, de 18 de maio 2021, e dá outras providências."
Apresentação: 16 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Agosto de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa revogar a Lei Municipal n° 5.267, de 23 de
outubro de 2019, que autorizou a doação de terreno localizado na Fazenda
Belvedere à empresa PROMAFA - Produtos de Mandioca Fadel Ltda., bem como
as Leis Municipais 5.322, de 2 de julho de 2020 e 5379, de 18 de maio 2021, que
prorrogaram o prazo para a conclusão das obras de construção da sua sede no • local.
A empresa PROMAFA vem encontrando dificuldades para executar
seu projeto no Município, já tendo sido prorrogado, por duas vezes, o prazo
para o início e a conclusão das obras da sua sede unidade fabril na Fazenda
Belvedere. A PROMAFA até chegou a apresentar, no dia 21 de maio de
2021, um projeto arquitetônico para pré-análise do Departamento de
Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
No dia 31 de maio, o Departamento de Engenharia informou ao engenheiro
responsável da PROMAFA algumas diretrizes acerca do zoneamento
urbano no local e para a apresentação definitiva do projeto e demais
documentos necessários para a sua aprovação. No entanto, decorridos já
mais de 60 (sessenta) dias, não recebeu nenhuma resposta do engenheiro
responsável ou de qualquer representante da empresa.
Segundo informações do Prefeito, surgiram novos projetos para a
utilização da área.
Por isso, é necessária a revogação das mencionadas leis.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2021
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PLE 39/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do
exercício financeiro de 2021".
Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Setembro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar, no
valor de R$60.000,00 no orçamento 2021, para possibilitar o pagamento do
subsídio à concessionária do serviço de transporte público municipal,
aprovado recentemente pela Câmara Municipal, no valor total de R$ 144.000,00.
Serão pagas 12 parcelas de R$12.000,00, sendo 5 parcelas neste
exercício de 2021, perfazendo R$60.000,00; c 7 parcelas no exercício de 2022,
no valor total de R$84.000,00.
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Texto Original
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PLE 40/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 5.176/18, de 25 de
setembro de 2018, que 'dispõe sobre o Estatuto e Plano de
Carreira do Magistério', com o objetivo de valorizar os
Profissionais da Educação Básica e dá outras providências."
Apresentação: 26 de Agosto de 2021
Texto Original
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PLE 41/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: Dispõe sobre normas para a implantação e
compartilhamento de infraestrutura de suporte e de
telecomunicações e dá outras providências.
Apresentação: 30 de Agosto de 2021
Texto Original
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PLE 42/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
EMPRESA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Apresentação: 2 de Setembro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Setembro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar o repasse de R$8.000,00 mensais, pelo
período de 24 meses, à empresa Alpha Innovations Indústria e Comércio de
Produtos Eletrônicos Ltda., a título de contribuição para pagamento de aluguel
de imóvel situado à Avenida Embaixador Bilac Pinto, 1005, Pedro Sancho Vilela,
onde está instalada sua sede.
O art. 131 da Lei Municipal n° 5.255/2019, dispõe que o Poder Público
Municipal poderá conceder, como forma de incentivo, o pagamento de aluguel de
galpão industrial, por um período máximo 3 anos às empresas do ramo eletroeletrônico,
de telecomunicações, de informática, de confecção e metalúrgico, na
forma da lei.
A empresa beneficiária foi constituída no ano de 2005 e tem como
atividade principal a fabricação de fontes de corrente contínua. O faturamento
bruto nos exercício de 2018, 2019 e 2020 totalizou o montante de
R$87.000.000,00. Os investimentos previstos para o exercícios de 2021 e 2022
perfazem R$800.000,00 e o faturamento estimado para os exercícios de 2021,
2022 e 2023 é de R$132.500,00.
A empresa gera atualmente 61 empregos permanentes e 2 estagiários,
com previsão de geração de mais 15 empregos permanentes e 1 estagiário para os
exercícios de 2022 e 2023.
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.398, de 13 de setembro de 2021
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PLE 43/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: 'Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021."
Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa criar créditos suplementares para fazer o
remanejamento de dotações orçamentárias relativas ao pagamento do
funcionalismo.
Geralmente, como OCOITC todos os anos, existe a necessidade de se
adequar o orçamento às necessidades que surgem durante o exercício.
Essa suplementação refere-se às despesas com o pagamento do
funcionalismo público municipal nos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2021, inclusive o 13° (décimo-terceiro) salário.
A falta de saldo das dotações orçamentárias para custear despesas com
pessoal ocorreu, principalmente, devido à revisão geral na remuneração dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder
Executivo, no percentual de 4%, pois a LOA 2021 não contém previsão de
reajuste.
Também ocorreu um aumento no valor do repasse do FUNDEB, no ano
de 2021, além de alteração do percentual de 60% para 70%, destinada ao
pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. Para acorrer às suplementação, serão parcialmente anuladas dotações
orçamentárias da LOA 2021, bem como utilizados recursos advindos de
tendência de excesso de arrecadação.
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Texto Original
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PLE 44/2021 - Projeto de Lei (Prefeitura)
Ementa: "Dispõe sobre a suplementação do Auxílio
Alimentação referente ao mês de dezembro de 2021 dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas e concessão de abono aos estagiários do
Poder Executivo e dá outras providências".
Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Localização Atual: Plenário - PL
Status: Parecer favorável
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 13 de Setembro de 2021
Última Ação: Este projeto de lei visa autorizar a suplementação do valor do auxilio
alimentação concedido aos servidores municipais, excepcionalmente para o
mês de dezembro de 2021, na quantia de R$250,00.
O auxílio alimentação é concedido mensalmente aos servidores, por meio
de cartão magnético, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios,
materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza.
Este projeto visa conceder mais um valor em dezembro, com a finalidade
de representar a antiga "cesta de natal"
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Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 5.400, de 14 de setembro de 2021
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